Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
Melo, Rurion Soares |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-14122009-131309/
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Resumo: |
Para poder encontrar uma base comum de justificação de princípios e normas que, sob condições de um pluralismo social e cultural, pudessem ser publicamente reconhecidos, Habermas faz uma reconstrução do ponto de vista sob o qual é possível fundamentar imparcialmente normas de ação. De acordo com a concepção habermasiana de democracia, a legitimidade das normas depende da institucionalização de procedimentos que promovem a deliberação e aumentam as chances de se alcançar decisões válidas de acordo com o uso público da razão. Nesse sentido, Habermas defende que somente o procedimento, ao invés dos resultados ou de razões substantivas, constitui o parâmetro decisivo de aceitabilidade racional e de legitimidade. Esse procedimento se refere à troca discursiva de razões na qual os participantes buscam chegar a um acordo somente com base no melhor argumento, ancorando a validade das normas na possibilidade de um acordo racionalmente fundamentado por parte de todos os possíveis concernidos, considerados participantes em discursos racionais. |