O uso público da razão como procedimento: pluralismo, discurso e democracia em Habermas\"

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Melo, Rurion Soares
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-14122009-131309/
Resumo: Para poder encontrar uma base comum de justificação de princípios e normas que, sob condições de um pluralismo social e cultural, pudessem ser publicamente reconhecidos, Habermas faz uma reconstrução do ponto de vista sob o qual é possível fundamentar imparcialmente normas de ação. De acordo com a concepção habermasiana de democracia, a legitimidade das normas depende da institucionalização de procedimentos que promovem a deliberação e aumentam as chances de se alcançar decisões válidas de acordo com o uso público da razão. Nesse sentido, Habermas defende que somente o procedimento, ao invés dos resultados ou de razões substantivas, constitui o parâmetro decisivo de aceitabilidade racional e de legitimidade. Esse procedimento se refere à troca discursiva de razões na qual os participantes buscam chegar a um acordo somente com base no melhor argumento, ancorando a validade das normas na possibilidade de um acordo racionalmente fundamentado por parte de todos os possíveis concernidos, considerados participantes em discursos racionais.