Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Gracione Batista de
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Orientador(a): |
Souza, José Crisóstomo de
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Banca de defesa: |
Souza, José Crisóstomo de
,
Gomes, Wilson da Silva
,
Mendes, Denise Cristina Vitale Ramos
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Bahia
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGF)
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Departamento: |
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH)
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufba.br/handle/ri/41251
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Resumo: |
Esta dissertação busca compreender como Habermas, pela adoção de uma perspectiva procedimental e normativa, sustenta sua proposta de ―democracia deliberativa‖, apresentada como alternativa mais apropriada ao entendimento e autodeterminação de cidadãos livres e iguais, no contexto das complexas sociedades contemporâneas. Apoiado em uma concepção mais modesta de filosofia – aquela que opera como intérprete da realidade, abandona o papel de ―juiz supremo perante a cultura como um todo‖ –, Habermas defende a existência de princípios racionais de validade universal ―embutidos‖ na própria função inerente à linguagem – produzir entendimento. Tais princípios são capazes de ―garantir‖ formas democráticas de convivência e proscrever o fantasma da violência, do autoritarismo e da barbárie. O autor, que mantém crenças universalistas, associadas, entretanto, a um tipo de ―transcendentalismo fraco‖ apoiado nas práticas da vida cotidiana, autodefine-se como ―pragmatista kantiano‖, procura afastar-se do ―fundacionismo transcendental‖ de Apel, e aproximar-se cada vez mais do pragmatismo norte-americano. A partir da prática do discurso (discussão) e da publicidade (ou publiceidade, como preferem alguns,) das ideias, orientadas de acordo com a aceitação de certos pressupostos, a troca racional de argumentos se constitui na condição última de legitimação do regime democrático. Tal modelo de democracia prevê a institucionalização dos procedimentos e das condições de discurso como forma de garantir a participação simétrica do cidadão nas tomadas de decisões políticas. Habermas localiza sua democracia procedimental a meio caminho entre os modelos republicano e liberal: um modelo menos idealista que o primeiro e menos utilitarista que o último. Trata-se de uma democracia que se fundamenta na práxis de autodeterminação política dos cidadãos, na qual a coletividade se torna consciente de si mesma como um todo e age mediante a vontade coletiva do cidadão. É isso que mostraremos por meio de um percurso que começa pela análise do conceito de publicidade e suas implicações na proposta de democracia apresentada por Habermas; passa pelo exame do lugar e alcance do discurso como meio atingir o entendimento entre os indivíduos; e chega à investigação do conceito procedimental de democracia deliberativa apresentado por Habermas. |