Análise das decisões de segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sob a ótica dos estereótipos nos crimes de estupro de vulnerável pelo critério etário

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Vono, Natália Vilela
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-03012024-114148/
Resumo: Esta dissertação se propõe a analisar as decisões de segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, dos anos 2020 a 2021, relativas ao crime de estupro de vulnerável pelo critério etário, para verificar o fundamento das decisões absolutórias, se há o afastamento da presunção absoluta de vulnerabilidade e a utilização de estereótipos relacionados a aparência e vida pregressa das vítimas. A presunção absoluta de vulnerabilidade, determinada pela Lei Federal n° 12.015/09 e reafirmada pela Súmula n° 593 do Superior Tribunal de Justiça, busca tutelar as crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no país. A partir da análise da evolução da legislação sobre o crime de estupro de vulnerável e a realização de revisão de bibliografia sobre estereótipos de gênero e métodos de julgamento com perspectiva de gênero, realizou a pesquisa com a análise de 517 acórdãos de Apelações Criminais julgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no ano de 2020 a 2021. Os resultados mostraram que as absolvições representam a exceção no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, além disso, verificou-se que dentro das absolvições o fundamento de maior relevância não é o afastamento da presunção absoluta de vulnerabilidade, mas sim, a aplicação do erro de tipo. No grupo de absolvições fundamentadas no afastamento da presunção absoluta de vulnerabilidade e erro de tipo, percebeu-se a predominância da presença de meninas de 12 e 13 anos. A pesquisa vai ao encontro da literatura sobre o tema, afirmando a presença de estereótipos relacionados ao gênero na criação de decisões judiciais, referentes a crimes sexuais, mesmo quando se trata de vítimas menores de 14 anos.