Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Vono, Natália Vilela |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-03012024-114148/
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Resumo: |
Esta dissertação se propõe a analisar as decisões de segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, dos anos 2020 a 2021, relativas ao crime de estupro de vulnerável pelo critério etário, para verificar o fundamento das decisões absolutórias, se há o afastamento da presunção absoluta de vulnerabilidade e a utilização de estereótipos relacionados a aparência e vida pregressa das vítimas. A presunção absoluta de vulnerabilidade, determinada pela Lei Federal n° 12.015/09 e reafirmada pela Súmula n° 593 do Superior Tribunal de Justiça, busca tutelar as crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no país. A partir da análise da evolução da legislação sobre o crime de estupro de vulnerável e a realização de revisão de bibliografia sobre estereótipos de gênero e métodos de julgamento com perspectiva de gênero, realizou a pesquisa com a análise de 517 acórdãos de Apelações Criminais julgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no ano de 2020 a 2021. Os resultados mostraram que as absolvições representam a exceção no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, além disso, verificou-se que dentro das absolvições o fundamento de maior relevância não é o afastamento da presunção absoluta de vulnerabilidade, mas sim, a aplicação do erro de tipo. No grupo de absolvições fundamentadas no afastamento da presunção absoluta de vulnerabilidade e erro de tipo, percebeu-se a predominância da presença de meninas de 12 e 13 anos. A pesquisa vai ao encontro da literatura sobre o tema, afirmando a presença de estereótipos relacionados ao gênero na criação de decisões judiciais, referentes a crimes sexuais, mesmo quando se trata de vítimas menores de 14 anos. |