Escuta de criança vítima de crime de estupro de vulnerável: perspectivas do direito ao depoimento especial no Tocantins

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Veronezi, Gisele Pereira de Assunção
Orientador(a): Santos, Aline Sueli de Salles
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Tocantins
Palmas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11612/990
Resumo: O presente estudo tem como objeto a análise das condições de (in)efetividade do direito da criança ser inquirida em processos judiciais por meio do depoimento especial do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. A finalidade da pesquisa consiste em averiguar em que medida o Poder Judiciário do Estado do Tocantins está preparado para realizar o depoimento especial, quais os caminhos que vem percorrendo para tanto e quais as perspectivas para a sua implantação. Os objetivos centrais da pesquisa foram apontar a evolução histórica do tratamento jurídico dispensado à criança, inclusive na seara penal especificamente quanto ao crime de estupro de vulnerável, apresentar o método tradicional de oitiva do sujeito passivo do crime e o método do depoimento especial e, por fim, analisar da realidade atual das condições materiais e humanas necessárias à oitiva da criança pelo método do depoimento especial, na tentativa de identificar estruturas e projetos existentes no Poder Judiciário tocantinense com tal desiderato. O método de abordagem foi o descritivo; o de pesquisa, dedutivo. Informações advindas de diversas fontes oficiais de pesquisa foram reunidas, organizadas e avaliadas. Apurou-se que o Poder Judiciário do Estado do Tocantins não reúne condições materiais e humanas necessárias à implementação do depoimento especial. Concluiu-se que, apesar dos esforços e iniciativas, o depoimento especial, trazido pela Lei n. 13.431/2007, não encontra ambiente para efetiva e imediata aplicação no Estado do Tocantins, sequer a curto ou médio prazo, o que representa uma violação ao direito de a criança ser ouvida por meio do depoimento especial.