Escuta de criança vítima de crime de estupro de vulnerável: perspectivas do direito ao depoimento especial no Tocantins
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Tocantins
Palmas |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/990 |
Resumo: | O presente estudo tem como objeto a análise das condições de (in)efetividade do direito da criança ser inquirida em processos judiciais por meio do depoimento especial do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. A finalidade da pesquisa consiste em averiguar em que medida o Poder Judiciário do Estado do Tocantins está preparado para realizar o depoimento especial, quais os caminhos que vem percorrendo para tanto e quais as perspectivas para a sua implantação. Os objetivos centrais da pesquisa foram apontar a evolução histórica do tratamento jurídico dispensado à criança, inclusive na seara penal especificamente quanto ao crime de estupro de vulnerável, apresentar o método tradicional de oitiva do sujeito passivo do crime e o método do depoimento especial e, por fim, analisar da realidade atual das condições materiais e humanas necessárias à oitiva da criança pelo método do depoimento especial, na tentativa de identificar estruturas e projetos existentes no Poder Judiciário tocantinense com tal desiderato. O método de abordagem foi o descritivo; o de pesquisa, dedutivo. Informações advindas de diversas fontes oficiais de pesquisa foram reunidas, organizadas e avaliadas. Apurou-se que o Poder Judiciário do Estado do Tocantins não reúne condições materiais e humanas necessárias à implementação do depoimento especial. Concluiu-se que, apesar dos esforços e iniciativas, o depoimento especial, trazido pela Lei n. 13.431/2007, não encontra ambiente para efetiva e imediata aplicação no Estado do Tocantins, sequer a curto ou médio prazo, o que representa uma violação ao direito de a criança ser ouvida por meio do depoimento especial. |