Delimitação territorial de municípios: proposta metodológica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Cavellani, Caio Lourencini
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8136/tde-17112015-130519/
Resumo: O presente trabalho tem, como objetivo principal, apresentar uma proposta metodológica para a delimitação territorial de municípios. A questão fronteiriça, aparentemente irrelevante em um mundo cada vez mais integrado, classificado por muitos como um mundo sem fronteiras, mostra-se, na verdade, cada vez mais presente, dentro de uma fragmentação permanente do espaço geográfico em diversas unidades políticas. Dentro disto, os limites territoriais internos, primordialmente os de caráter municipal, apresentam grande importância na vida cotidiana de todos os indivíduos. São estas linhas que determinam a localização de eleitores, a implantação de escolas, atendimentos em postos de saúde, entregas de correspondências, implantação de linhas telefônicas, cadastramentos pra fins escolares, recolhimento de lixo, pesquisa para censos demográficos, abastecimento de água e luz, melhoramentos em vias de acesso, entre outros. Dada tamanha importância, espera-se que os mesmos tenham suas definições baseadas em critérios concretos e coerentes. A análise dos limites municipais brasileiros demonstra, entretanto, uma situação distante da ideal. Enquanto parâmetros populacionais, econômicos e eleitorais são discutidos como requisitos mínimos para a criação de municípios, elementos territoriais acabam sendo relegados. O evidente contraste entre territórios demasiadamente extensos ao lado de pequenas áreas municipais em conjunto com formas das mais variadas possíveis, permite afirmar que, em meio a total permissibilidade de atuação técnica e política, não há critérios consistentes estabelecidos para a definição das linhas limítrofes. Dentre os inúmeros problemas gerados pelas delimitações inconsistentes, destaca-se a questão da posição do limite em relação às sedes municipais dos municípios confrontantes. O posicionamento desequilibrado da referida linha pode gerar situações em que determinada população, apesar de residir oficialmente em um município, usufrui dos serviços públicos de outro. Nestes casos, podemos considerar duas áreas territoriais municipais distintas a jurídica, definida por lei, e a real, efetivada na realidade. Neste contexto, propõe-se a consideração da distância como elemento central para a análise territorial. Levando em consideração que um indivíduo, localizado entre duas sedes municipais, ao necessitar de algum serviço público oferecido em ambas, tende a se deslocar para a mais próxima e, que o referido deslocamento se dá primordialmente através das vias de acesso (rodovias, estradas, caminhos, etc.), conclui-se que a adoção da simples distância euclidiana não é satisfatória, devendo ser substituída pela distância viária, primordialmente medida pelo tempo de viagem. Desta forma, eis a premissa da pesquisa: o território municipal deve corresponder a sua respectiva área de influência, definida pelo conjunto dos pontos mais próximos (considerando o menor tempo de viagem necessário) de sua sede em relação às sedes do entorno.