Contribuição ao estudo das medidas compensatórias em direito ambiental

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Artigas, Priscila Santos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-15052013-163336/
Resumo: Este trabalho estuda o instituto das medidas compensatórias como uma nova obrigação imposta pelo direito aos empreendimentos com potencial de causar impactos negativos ao meio ambiente. A pesquisa do tema se deu de forma crítica, enfrentando as contradições do sistema econômico vigente. Verificou-se que as medidas compensatórias emergiram da mais evidente crise ambiental ou à crescente escassez dos recursos naturais, buscando, ao mesmo tempo, a proteção ambiental e a manutenção do sistema de mercado. Procurando a melhor funcionalidade das medidas, pretendeu-se demonstrar que elas não se equiparam a uma forma de reparação por dano futuro, tampouco se enquadram necessariamente em uma espécie tributária; podem, como quis o Supremo Tribunal Federal, ser chamadas de compartilhamento de despesas entre o Poder Público e os empreendedores pelos custos da utilização dos recursos naturais no processo produtivo. Na verdade, em razão de serem dotadas das características da transversalidade e da interdisciplinaridade, as medidas compensatórias apresentam-se com diversas facetas, podendo mostrar características predominantes de mecanismos de comando e controle, como também de instrumentos econômicos. Assim, concluiu-se nesta tese ser um instituto híbrido, não enquadrável em uma categoria jurídica estanque. Verificou-se, ainda, ser necessária uma análise estrutural a fim de serem eficazes. Nesse sentido, propôs-se a sua instituição por normas primárias, nas quais se fixem padrões mínimos e com critérios objetivos de aplicação. Para tanto concluir, o estudo partiu dos debates já travados, tanto pela jurisprudência quanto pela doutrina, acerca da constitucionalidade, metodologia de cálculo e natureza jurídica de uma das medidas compensatórias, chamada compensação ambiental, instituída pela Lei nº 9.985/2000 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC). A partir daí, buscou-se demonstrar o processo subjacente à edição de normas ambientais, recaindo nos princípios do Direito Ambiental, dentre eles o importante princípio do poluidor-pagador, cuja premissa é internalizar os custos pela utilização dos recursos naturais no processo produtivo, para não serem assumidos pelo Poder Público e por toda a coletividade. Ainda, buscou-se diferenciar os conceitos de dano ambiental e de impacto negativo ao meio ambiente, porquanto as medidas compensatórias visam a compensar o meio ambiente pelos impactos negativos, significando uma perda aceita, prevista e gerenciada; o dano ambiental, por sua vez, é algo intolerável, indesejado e, por isso, objeto de reparação civil objetiva, de responsabilidade administrativa e, ainda, da penalização criminal