Uma pirâmide de triângulos escalenos: a interação entre os sujeitos do procedimento mediatório familiar

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Haddad, Juliana Raineri
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-01082022-165724/
Resumo: O objetivo geral do trabalho é analisar como as assimetrias de gênero atravessam as práticas mediadoras realizadas nos CEJUSC e limitam a efetividade da mediação familiar na garantia de acordos equânimes e de acesso à justiça as mulheres. A escolha política e jurídica de incentivo e fortalecimento da mediação nos casos de conflitos familiares enseja a questão que orientou a proposta da presente pesquisa: quais as limitações da mediação familiar para a garantia de acesso à justiça de mulheres no contexto social brasileiro, marcado por assimetrias de gênero e relações desiguais de poder entre homens e mulheres? Em termos metodológicos, este trabalho é uma pesquisa empírica, sob abordagem de cunho qualitativo, com uso de técnicas de observação não participante e orientado por pesquisa bibliográfica baseada em revisão de literatura. A observação realizou-se em três Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do município de São Paulo SP. O trabalho permitiu apreender que, na prática da mediação familiar, por vezes, estão ausentes os standards éticos de neutralidade esperados de mediadores, bem como o princípio da isonomia, o diálogo e o consenso que regem a prática mediatória. Ademais, concluiu-se que a prática do(a) mediador(a) e a própria dinâmica da mediação familiar (re)produzem as assimetrias de gênero, o que, por sua vez, impedem a garantia de acordos equânimes e, de modo amplo, o acesso à justiça das mulheres que buscam a mediação familiar para a solução de seus conflitos.