Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Batista, Renato Oliveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3397
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Resumo: |
Este trabalho parte de dois principais pressupostos: o de que a Justiça do Trabalho tem usado, historicamente, a conciliação como instrumento de solução das demandas apresentadas; e o de que a mediação é um instrumento que vem sendo utilizado para solucionar conflitos de contratos coletivos de trabalho. A partir daí, este texto observa o uso da mediação como técnica a ser aplicada em casos de demandas advindas de contratos individuais de trabalho. Para tanto, considera-se a possível efetividade a partir da Resolução n.º 174/2016, que normatiza a mediação no âmbito da Justiça do Trabalho, e a implantação e atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). Como contexto, são apresentadas as principais espécies de solução de conflitos trabalhistas (autocomposição e heterocomposição), bem como é discutida a natureza desses conflitos. Ainda, aqui são apresentados os resultados de pesquisa de campo, estabelecida por meio de observação de audiências e sessões e pela aplicação de questionários a advogados e servidores de tribunais, acerca de seu entendimento sobre a matéria em questão. No cerne desta dissertação, está o pensamento na mediação como possibilidade de ampliação da justiça social, significando a busca por relações equilibradas e humanistas que respeitem os direitos humanos fundamentais, a partir do emprego de técnicas que compreendam as relações sociais muito além do vínculo estritamente laboral. Busca-se, portanto, estabelecer de que forma a mediação pode ser aplicada, em que situações, por quem e com quais resultados, considerando-se o ambiente da Justiça do Trabalho e as lides que a ela se apresentam. |