Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Oishi, Jéssica Mara |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/47/47131/tde-30072013-114647/
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Resumo: |
Diferentes modos de compreender a adoção, ao longo do tempo, deram molde para diferentes formas de fazer adoções. Atualmente, ela é definida como uma medida de proteção, tal como foi categorizada pelo Código de Menores e reafirmada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo deste trabalho foi analisar os discursos (de Lei, de agentes e da clientela interessados em adotar) que mostram, atualmente, a adoção e como é mostrado, nos discursos o adotável. Ancorada no método da Análise Institucional do Discurso (AID), a pesquisa foi concretizada por meio da análise de sete entrevistas, realizadas com cinco profissionais das varas da infância e da juventude da capital paulista (dois juízes, um promotor, uma assistente social e uma psicóloga) e duas pessoas interessadas em adotar, habilitadas no Cadastro Nacional de Adoção, bem como por meio da análise do texto da Lei 12.010/2009. O estudo indicou que houve transferência do poder de escolha dos pais biológicos e dos pais adotivos ao poder de decisão do Judiciário, sendo este a instituição que, atualmente, garante a concessão da adoção por juízes e seu reasseguramento por diferentes procedimentos técnicos. Percebemos que a adoção não é um fato pontual, mas um processo, que se inicia com a etapa de preparo, seja de casais e/ou pessoas interessadas em adotar, seja de crianças/adolescentes, para que se produza a aptidão para adoção. Verificamos que as diferenças entre a filiação adotiva e a filiação biológica se configuram como desigualdades, produzidas na qualificação do passado e da memória da criança como algo negativo e na constituição do adotável como uma criança vazia de impressão. A filiacão adotiva, ao invés de se constituir como uma filiação aditiva, se configura como uma filiação subtrativa; não se reconhece como substituição à filiação biológica, ao se admitir diferente, e não se estabelece como acréscimo, ao se identificar com a negatividade |