Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Alho Neto, João de Souza |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-04052021-143302/
|
Resumo: |
Este trabalho tem por objetivo responder a seguinte indagação: como devem ser interpretados os dispositivos relativos a benefícios fiscais no Direito Tributário brasileiro? Para tanto, será analisado, de um lado, o conteúdo prescritivo do artigo 111 do Código Tributário Nacional, que utiliza a expressão \"interpreta-se literalmente\", e de outro lado, as funções eficaciais exercidas pelos princípios da igualdade, da legalidade e da segurança jurídica relativamente aos benefícios fiscais. Na primeira parte do trabalho, investigam-se as definições de \"interpretação literal\" e de \"benefício fiscal\", na medida em que contribuem tanto para a delimitação do conteúdo prescritivo do artigo 111 do CTN, quanto para a identificação dos dispositivos para os quais serão aplicados os critérios de interpretação que o trabalho sustenta serem os mais adequados. Em seguida, na segunda parte do trabalho, investigam-se quais são efetivamente esses critérios, o que é feito, primeiro, pela análise das diretivas interpretativas aplicáveis ao Direito Tributário em geral; segundo, pela delimitação do conteúdo prescritivo do artigo 111 do CTN e pela determinação dos parâmetros interpretativos aplicáveis aos dispositivos relativos a benefícios fiscais; e terceiro, pela aplicação desses parâmetros para casos difíceis, nos quais haverá entrechoque dos diferentes resultados interpretativos, sobretudo entre literalidade e teleologia da norma de desoneração. Por fim, o trabalho chegará à conclusão de que os dispositivos relativos a benefícios fiscais devem ser interpretados com base na finalidade constitucional que lhes é subjacente, por força do princípio da igualdade, devendo a teleologia da norma prevalecer sobre um eventual resultado literal que contemple um número menor de situações. O trabalho também concluirá que há vedação à integração analógica dessas normas por força do princípio da legalidade, e que, nos casos em que a literalidade for mais ampla que a teleologia, esta última cede prevalência à primeira por força do princípio da segurança jurídica. |