Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Esteves, Luiz Fernando Gomes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-19102022-092254/
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Resumo: |
O desenho institucional e a prática decisória do STF fazem com que seja impossível que alguém preveja quando e quais processos serão julgados pelo plenário físico do STF. Isso acontece porque os poderes de agenda são compartilhados por vários atores. Ao relator cabe liberar o processo para julgamento, ao presidente escolher um dos processos liberados para julgamento, e todos os ministros podem interromper o julgamento com um pedido de vista, adiando a resolução do caso. A tese é de que havia um procedimento informal, permeado por estratégias, para a seleção dos casos que são julgados no plenário físico do STF. O objetivo principal foi entender quais são os atores decisivos, quais temas são relevantes, e como ocorre esse procedimento que precede a conclusão do julgamento de um caso. Para isso foram realizadas entrevistas com profissionais que atuaram no STF e foi elaborado um banco de dados com informações de todos os processos que foram incluídos nos calendários de julgamentos do plenário físico entre 2013 e 2019. A pesquisa concluiu pela existência de um procedimento informal de seleção de casos, marcado pelo individualismo na formação da pauta de julgamentos, com grande influência da imprensa, partes e advogados na escolha dos ministros e gabinetes pela priorização de determinados casos. Ao final, os achados foram discutidos a partir de quatro linhas diferentes da literatura: i) comportamento judicial; ii) reputação; iii) desenho institucional; iv) deliberação. As conclusões foram de que os achados confirmam que a pauta de julgamentos do STF é formada de uma forma individual, o dificulta a análise a partir dos modelos de comportamento judicial; que a dinâmica permite a escolha do melhor momento para julgar um caso, mas que essas escolhas são realizadas pelo ministro que detém o poder de agenda, o que pode ter impacto para as análises de reputação; que o desenho institucional tem por marca o individualismo, o que vai na linha de estudos recentes que apontam o problema desse tipo de atuação individual em instituições contramajoritárias; e que, o funcionamento da pauta do STF, ainda que marcadamente individual, pode ser compatível com a ideia de deliberação, a depender da teoria adotada. |