Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Prado, Luma Ribeiro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8138/tde-19122019-162652/
|
Resumo: |
A presente dissertação contém um estudo das demandas por liberdade apresentadas por indígenas escravizados aos tribunais da Amazônia portuguesa de 1706 a 1759. Índias e índios foram recrutados no sertão para servir como trabalhadores livres e cativos nas áreas coloniais. Até 1755, as guerras justas e os resgates eram modalidades de redução ao cativeiro previstas em lei. Contudo, práticas ilícitas de escravização eram frequentes, gerando significativa quantidade de cativeiros injustos. A partir do governo de Mendonça Furtado, já não mais se permitia a escravização indígena, ainda que o trabalho de nativos continuasse preponderante. Nesse contexto, moradores e Coroa disputavam o controle do recrutamento e da exploração da força de trabalho ameríndia e índias, índios e seus descendentes escravizados ilegalmente ou ainda cativos quando da vigência da Lei de Liberdade dos Índios (1755) mobilizaram instrumentos jurídicos em prol da melhoria de suas condições de vida e de trabalho. Petições, apelações e requerimentos foram apresentados pelos cativos especialmente por mulheres ou por seus procuradores aos ouvidores-gerais, a membros das Juntas das Missões e até ao rei, conformando, dessa maneira, um espaço de ação indígena no âmbito das justiças ao longo do século XVIII. Nesta dissertação, tais demandas são analisadas objetivando entender o uso que indígenas em cativeiro fizeram dos mecanismos jurídicos, bem como qualificando a via institucional como modalidade de resistência à exploração do trabalho. Argumenta-se que as demandas indígenas registram as práticas escravistas ilícitas dos moradores, como também fixam o tensionamento do cativeiro e a proposição de realocações laborais pelos cativos litigantes. A análise das disputas por liberdade será uma porta de entrada para a exploração do mundo do trabalho na Amazônia portuguesa e nos levará a confrontar legislação indigenista com prática jurídica colonial. |