Assunção de dívida e negócios jurídicos afins

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Fonseca Neto, Dilson Jatahy
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-06112020-194148/
Resumo: Assunção de dívida é um instituto de grande utilidade nas relações econômicas, viabilizando a circulação de riquezas pela substituição do devedor. Um dos exemplos mais marcantes da sua aplicação prática é a aquisição de imóvel hipotecado associada à assunção da dívida garantida pelo imóvel. Entretanto, é comum confundir o instituto com negócios jurídicos afins, como a promessa de liberação, a estipulação em favor de terceiro e sobretudo a adjunção na dívida, além de outros institutos próximos. Nessa tese, busca-se diferenciar essas hipóteses. Para tanto, preliminarmente, apresentam-se algumas noções gerais sobre a questão, delimitando a viabilidade da sucessão singular na dívida dentro dos conceitos de relação jurídica, de patrimônio e de sucessão; ainda, discorre-se sobre a história da noção de transferência da dívida e sobre o tratamento da questão em outros ordenamentos. Estabelecidas essas premissas, passa-se ao estudo da assunção de dívida em si mesma, suas regras e requisitos, bem como a análise especifica da legislação brasileira. Enfim, alcançando o tema principal, a presente tese desenvolve uma análise distintiva entre a assunção de dívida e os negócios jurídicos afins. Especificamente, estudam-se a (1) assinação; (2) promessa de liberação; (3) estipulação em favor de terceiro; (4) adjunção na dívida; (5) novação; (6) cessão de contrato e (7) cessão de crédito