Ofendido e risco: a heterocolocação em risco consentida

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Angeli, Ivan Wagner
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-13112020-003730/
Resumo: O presente trabalho cuida da relação entre ofendido e risco no Direito Penal, com especial atenção à figura da heterocolocação em risco consentida. Procura-se, mais especificamente, delimitar o conteúdo e consequências jurídicas deste instituto a partir da autonomia do ofendido em estudo dividido em duas partes. A primeira delas trata da relação entre autonomia e Direito Penal em um enfoque filosófico, enquanto a segunda parte ocupa-se com as questões dogmáticas da relação jurídico-penal entre o ofendido, o terceiro e o risco. Na primeira parte do trabalho, sustenta-se que a autonomia do indivíduo tem um conceito próprio no Direito, decorrente da positivação da dignidade da pessoa humana, e que não pode ser confundida com a autonomia enquanto categoria moral, tal como definida na filosofia de Immanuel Kant. No campo do Direito Penal, por sua vez, a autonomia é entendida como voluntariedade e deve ser determinada por meio das próprias normas penais, sem basear-se em critérios como a razoabilidade ou a prudência. Do exercício da conduta autônoma decorre a responsabilidade do sujeito. A segunda parte da pesquisa cuida de temas dogmáticos referentes à relação entre o ofendido, o terceiro e o risco. Para tanto, parte-se de um conceito de colocação em risco e, após, determina-se o critério diferenciador entre autocolocação em risco e heterocolocação em risco consentida. Em seguida, estudam-se detalhadamente os conceitos de autocolocação em risco, colaboração em autocolocação em risco e heterocolocação em risco consentida, em seus aspectos objetivos e subjetivos. Delimitado o conteúdo de cada um dos institutos, examinam-se suas consequências jurídicas. Para que a conduta do ofendido seja capaz de influir no juízo acerca da punibilidade do terceiro, ela deve ser efetivo exercício da autonomia e, portanto, autorresponsável. Mas, antes, é preciso discutir-se os modos pelos quais se pode aferir a autorresponsabilidade. Neste ponto, a presente tese opta pela aplicação analógica das regras da exculpação, ligadas às normas da culpabilidade, por serem consentâneas à autonomia jurídica do indivíduo. Em seguida, são analisados detidamente os instrumentos dogmáticos que tratam das figuras de colocação em risco pelo ofendido. Defende-se que a colaboração em autocolocação em risco autorresponsável encontra suas soluções na ideia de risco permitido, no âmbito da imputação objetiva, impedindo-se a responsabilização do terceiro por eventual dano ao bem jurídico. Igualmente, a heterocolocação em risco consentida autorresponsável merece o tratamento isonômico em relação à autocolocação em risco autorresponsável, negando-se a imputação objetiva de eventual resultado a terceiro pelo reconhecimento do risco permitido criado pelo terceiro.