O princípio da moralidade na administração tributária

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Nogueira, Marcos da Fonseca
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-13122010-164507/
Resumo: A construção de uma sociedade livre, justa e solidária, capaz de promover o bem comum, indistintamente, assim como a erradicação da pobreza e da marginalidade, além da redução da desigualdade social, são objetivos de nossa República e com certeza, vontade de quase todos os brasileiros. Isto significa que as ações do Estado têm que ser realizadas visando a concretização de uma justiça social. É para isto que deve estar a serviço o Estado, e é para corroborar com o alcance desta finalidade, que contribuímos por meio dos tributos que pagamos. O tributo advém de uma obrigatoriedade social, que ocasiona a saída do dinheiro da esfera particular e passa a integrar o que conhecemos por recurso público, o qual será administrado pelo Estado, através dos seus agentes estatais. Estes devem gerenciar e empenhar este recurso, única e exclusivamente para cumprir os fins sociais, para o que a honestidade e a probidade são exigências irrenunciáveis. Para ofertar esta garantia é que se presta o princípio da moralidade, o qual está na centralidade de nosso trabalho. Na prática, devido a nossa tradição positivista e a nossa cultura patrimonialista, observamos a dificuldade em se lidar com a moralidade no interior do Direito e especialmente na administração do recurso fruto do esforço coletivo. A consignação do princípio da moralidade em nossa Constituição faz com que a sua observância seja obrigatória no manejo da coisa pública, sendo que a mínima suspeita sobre o seu desrespeito pode e deve ser judicialmente controlado. Para isto é imprescindível que se aprimore cada vez mais os mecanismos de controle. A sociedade civil tem um papel fundamental neste exercício democrático, e para isto, formas dialógicas e interativas entre os cidadãos e o Estado têm que ser constantemente aperfeiçoadas, pois, se a imoralidade na administração tributária favorece somente alguns, a moralidade, por sua vez, vem atender aos interesses da maioria da população.