Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Boson, Erik Palácio |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-06112015-142121/
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Resumo: |
Este trabalho se propõe a estudar se a abrangência da legitimidade de atuação atribuída pela Constituição Federal à Defensoria Pública pode ser entendida de forma a albergar a possibilidade de defesa judicial da moralidade administrativa. A relevância deste estudo se revela na repercussão social da discussão. É dizer, considerando a corrupção como um dos maiores entraves ao desenvolvimento social, então a eficiência no controle da moralidade administrativa está diretamente ligada à eficiência na própria redução da desigualdade social, que, por sua vez, é o fundamento maior da atuação da Defensoria Pública. Seria lícito, nesta perspectiva, impedir o ajuizamento de Ação de Improbidade pela Defensoria? Enfrenta-se o questionamento à luz da perspectiva de que a instituição tem a responsabilidade de defesa dos direitos individuais e transindividuais dos necessitados, entendidos estes como qualquer sujeito em situação de vulnerabilidade (a despeito de sua particular condição econômica). Entendeu-se por bem dividir o estudo em quatro partes, cada uma das quais correspondendo a um dos conceitos chaves delimitados pelo próprio título. Ou seja, primeiro se estuda a Defensoria Pública, logo após é feito um exame sobre o controle jurisdicional da Administração Pública; em terceiro lugar, é feita uma análise dos aspectos relevantes do conceito da moralidade administrativa, para, só então, em último lugar, adentrar especificamente a questão do problema efetivamente proposto. Nesta oportunidade, pretendeu-se enfrentar cada um dos argumentos costumeiramente levantados por aqueles que respondem negativamente à questão proposta. Considerados os pressupostos mencionados, concluiu-se pela legitimidade da Defensoria Pública para a tutela jurisdicional da moralidade administrativa. Destarte, caso seja constatado que a Ação de Improbidade é a melhor solução para o caso concreto, não existe razão jurídica que justifique a obstaculização desta via processual à Defensoria Pública. |