Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Araujo, Heloisa Bianquini |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-15082022-102223/
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Resumo: |
Esta dissertação de mestrado tem como objetivo realizar uma análise comparativa da responsabilização jurídica por assédio sexual no ambiente de trabalho, bem como das políticas de compliance empresarial no Brasil, na França e nos Estados Unidos, adotando como referencial teórico a teoria feminista do direito, e como metodologia a abordagem funcionalista do direito comparado. O estudo compara as trajetórias institucionais dos três países quanto à adoção e implementação de legislações de combate ao assédio. Estes percursos distintos são narrados em suas dimensões políticas - mobilizações sociais e debates legislativos - e legais - regimes de responsabilização e suas interpretações pela dogmática jurídica. Também são cotejadas as respostas dos atores corporativos às legislações domésticas, por meio de políticas e práticas empresariais. O primeiro resultado observado foi que, nos três países, as mobilizações políticas pela aprovação de uma legislação contra o assédio sexual foram protagonizadas por movimentos feministas, que firmaram coalizões com partidos de esquerda e movimentos sindicais. O segundo resultado foi que legisladores franceses e juristas brasileiros mobilizaram argumentos que identificaram o conceito de assédio à imposição de uma visão ao mesmo tempo feminista e moralista, importada dos Estados Unidos e inadequada a países de cultura latina. O terceiro resultado foi de que o sistema de common law nos Estados Unidos facilitou a adoção de um conceito jurídico de assédio, porque as feministas americanas puderam ignorar a arena legislativa e direcionar seus esforços para a litigância estratégica nos tribunais. Já na França e no Brasil, países de civil law, as feministas tiveram necessariamente que levar suas demandas para o Legislativo, e a evolução do conceito jurídico de assédio enfrentou maiores dificuldades. O quarto resultado foi a constatação de que distintos enquadramentos jurídicos tiveram consequências cruciais para a implementação dos regimes de responsabilização. O enquadramento do assédio como discriminação no direito americano permitiu o aproveitamento de uma doutrina jurídica existente, mas impôs pesados requisitos probatórios às vítimas e excluiu diversas situações de seu âmbito de aplicação. A consideração do assédio como violação à dignidade do trabalhador no direito francês foi capaz de angariar maior aceitação e incluiu um número maior de sujeitos e situações, mas ao mesmo tempo teve como efeito certa despolitização do tema e a diluição de demandas feministas. Já a categorização do assédio no direito brasileiro como violação da liberdade sexual também teve como consequências a despolitização da questão e a atração de enorme oposição à legislação, que acabou se tornando um tipo penal esvaziado. O quinto resultado foi de que há um desenvolvimento maior do compliance empresarial de combate ao assédio nos Estados Unidos comparativamente à França e ao Brasil, em grande parte porque o direito americano dispõe de forma mais precisa sobre os deveres e responsabilidades do empregador neste tema. A pesquisa é concluída com uma proposta de agenda de pesquisa que reflita sobre o tema do assédio sexual em um contexto de transformações tecnológicas profundas nos regimes de trabalho e sobre as consequências que estas têm para as mulheres como grupo social. |