Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Machado, Isabel Penido de Campos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-21082023-134531/
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Resumo: |
A presente tese sustenta que a Corte Interamericana de Direitos Humanos incorporou uma nova técnica de adjudicação no âmbito das suas tutelas preventivas de urgência, que consiste em medidas provisórias de caráter estrutural. Tal fenômeno decorre da incorporação de um método que se proliferou em várias jurisdições nacionais de Estados Membros da OEA. Nesse sentido, os referidos processos estruturais têm influenciado significativamente a forma como o tribunal tem reagido às situações de urgência e risco de dano irreparável a pessoas privadas de liberdade. O método adotado conjugou uma investigação jurídico-exploratória com estudo dos cinco contextos prisionais relacionados ao Brasil que já submetidos às medidas provisórias: a situação da Penitenciária de Urso Branco (Rondônia), a da Penitenciária de Araraquara (São Paulo), a do Complexo Penitenciário do Curado (Pernambuco), a do Complexo Penitenciário de Pedrinhas (Maranhão) e a do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (Rio de Janeiro). A partir da descrição dos desafios para a implementação das decisões e da interação dos principais atores do litígio, constatou-se uma tendência de inchaço da janela das urgências. Ademais, aponta-se que a adoção de atalhos procedimentais vem dando ensejo ao risco de superficialização da abordagem e da perda qualitativa do debate sobre os problemas estruturais e das garantias de não repetição referentes às graves violações a direitos humanos. Além disso, foram levantadas as práticas e fluxos que poderiam otimizar os resultados almejados e favorecer o levantamento da supervisão internacional de cumprimento. Como conclusão, constatou-se que as medidas provisórias estruturais ainda vêm sendo tratadas pela Corte IDH como se fossem acessórias ao processo principal de conhecimento para apuração da responsabilidade internacional do Estado. Mesmo assim, há uma significativa tendência de consolidação de um regime jurídico autônomo deste novo tipo de medidas, o que poderia fomentar uma maior prontidão das respostas institucionais a situações de violações massivas aos direitos humanos em ambiente prisional, direcionando-as a soluções amistosas e reparações satisfativas para as vítimas de forma mais rápida. |