Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Scaff, Ricardo Felicio |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-03062024-090809/
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Resumo: |
Atualmente, o fenômeno da massificação de ações semelhantes pode ser enfrentado por duas principais frentes: de um lado, as técnicas de julgamento de casos repetitivos, representativos da controvérsia, por meio das quais busca-se definir uma única solução aplicável a todas as demandas atingidas; de outro lado, tem-se o processamento coletivo de interesses individuais homogêneos, com a condução da demanda por legitimado com adequada representatividade em relação ao grupo ou coletividade. As semelhanças existentes entre essas duas espécies de processos de índole coletiva se explicam por diversos fatores que marcaram seu desenvolvimento no ordenamento jurídico nacional, cuja tônica residiu no interesse comum de solucionar a pulverização de demandas repetitivas, e cuja análise revela uma profunda influência dos interesses de jogadores habituais na modelagem das regras processuais e nos rumos das reformas legislativas e institucionais implementadas. Visando elucidar essas zonas de interseção e de divergência, o estudo propõe um cotejo histórico e dogmático entre essas duas ramificações, tendo em vista delinear princípios comuns e definir critérios para definir em que situações cada técnica se mostra mais adequada à satisfação das pretensões envolvidas, concluindo pela importância da preferência por ações coletivas na seleção da causa-piloto no julgamento de demandas repetitivas. |