Tributação da renda no agronegócio: a existência de um subsistema jurídico

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Halah, Lucas Issa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-01092017-081947/
Resumo: O presente trabalho tem como hipótese a identificação de um subsistema jurídico atinente à tributação da renda no agronegócio. Para isso, parte do estudo dos conceitos de sistema e subsistema a fim de delimitar seus elementos essenciais (a ordenação e a unidade), bem como as normas a partir das quais estes poderiam ser delimitados. Verificado que tais elementos se identificam a partir de princípios, o trabalho analisa as teorias que diferenciam os princípios das regras e conclui residir sua distinção na estrutura de aplicação. Segue pelo estudo da extrafiscalidade e das normas tributárias indutoras para tornar possível a adequada compreensão de como pode a tributação ser influenciada por aspectos além da mera arrecadação, etapa essencial para compreender os critérios de ordenação e unidade do subsistema da tributação da renda no agronegócio. Definido esse arcabouço, identifica e analisa os conceitos de renda e de agronegócio, para então definir os princípios que determinam os critérios de ordenação e unidade do subsistema jurídico da tributação da renda e do subsistema jurídico do Direito do Agronegócio. Explora, então, a legislação que confere tratamento diferenciado ao agronegócio e, ato contínuo, a legislação relativa à tributação da renda no agronegócio, para concluir ser existente um subsistema jurídico da tributação da renda no agronegócio que determina o incentivo desse setor por meio de normas tributárias indutoras que favoreçam o exercício da atividade rural (cerne do agronegócio e origem do elemento agrariedade) ou, ainda, o exercício das atividades a ela anteriores e posteriores, sempre tendo como objetivo e efeito primordial o favorecimento da atividade rural ou a mitigação dos riscos decorrentes da agrariedade sobre toda a cadeia agroindustrial.