Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Halah, Lucas Issa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-01092017-081947/
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Resumo: |
O presente trabalho tem como hipótese a identificação de um subsistema jurídico atinente à tributação da renda no agronegócio. Para isso, parte do estudo dos conceitos de sistema e subsistema a fim de delimitar seus elementos essenciais (a ordenação e a unidade), bem como as normas a partir das quais estes poderiam ser delimitados. Verificado que tais elementos se identificam a partir de princípios, o trabalho analisa as teorias que diferenciam os princípios das regras e conclui residir sua distinção na estrutura de aplicação. Segue pelo estudo da extrafiscalidade e das normas tributárias indutoras para tornar possível a adequada compreensão de como pode a tributação ser influenciada por aspectos além da mera arrecadação, etapa essencial para compreender os critérios de ordenação e unidade do subsistema da tributação da renda no agronegócio. Definido esse arcabouço, identifica e analisa os conceitos de renda e de agronegócio, para então definir os princípios que determinam os critérios de ordenação e unidade do subsistema jurídico da tributação da renda e do subsistema jurídico do Direito do Agronegócio. Explora, então, a legislação que confere tratamento diferenciado ao agronegócio e, ato contínuo, a legislação relativa à tributação da renda no agronegócio, para concluir ser existente um subsistema jurídico da tributação da renda no agronegócio que determina o incentivo desse setor por meio de normas tributárias indutoras que favoreçam o exercício da atividade rural (cerne do agronegócio e origem do elemento agrariedade) ou, ainda, o exercício das atividades a ela anteriores e posteriores, sempre tendo como objetivo e efeito primordial o favorecimento da atividade rural ou a mitigação dos riscos decorrentes da agrariedade sobre toda a cadeia agroindustrial. |