Sham litigation: do abuso do direito de petição com efeitos anticoncorrenciais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Vinhas, Tiago Cação
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-09022015-103806/
Resumo: A Suprema Corte dos Estados Unidos da América exige, para a configuração da sham litigation, exceção à imunidade antitruste do direito de petição prevista na doutrina Noerr-Pennington, que: (i) a ação ou petição objetivamente não tenha fundamentos, de maneira que nenhum litigante razoável possa esperar sucesso em seu mérito; e que (ii) o litigante possua motivação subjetiva que permita verificar se a ação ou petição camufla uma tentativa de interferir diretamente nas relações negociais de um concorrente. No Brasil, ao investigar e punir infrações anticoncorrenciais, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE vem aplicando tais critérios, o que, além de cientificamente inadequado, carece de fundamentação legal no ordenamento jurídico brasileiro, em possível restrição injustificada dos princípios da livre iniciativa e livre concorrência. Propõe-se, neste trabalho, que o abuso do direito de ação e/ou de petição instituto consagrado no ordenamento jurídico brasileiro , poderá ser considerado uma infração à ordem econômica passível de punição pelo CADE, se produzir ou puder produzir os efeitos previstos no caput do artigo 36 da Lei nº 12.529/2011.