Sham litigation no direito antitruste brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Vilanova, Polyanna Ferreira Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2994
Resumo: Sham Litigation - instituto originariamente americano - tem sido aplicado em ilícitos concorrenciais pela autoridade antitruste brasileira nos últimos anos, sendo que a importação do referido instituto adveio da construção jurisprudencial realizada pela Suprema Corte dos EUA - cujos julgados, desde 1961, definiram o termo, bem como deram norte à construção conceitual e jurisprudencial brasileira. Critérios objetivos foram formulados pelo CADE em consonância com o entendimento americano. A importação do instituto permitiu a elaboração de jurisprudência farta, porém, salvo melhor juízo, possibilitou o surgimento de requisitos carecedores de fundamentação legal no ordenamento jurídico pátrio, ocasionando, quiçá, restrição à livre concorrência. Defende- se a substituição da importação do sham litigation pela aplicação do abuso do direito como possível infração à ordem econômica, desde que possa ou produza os efeitos previstos no art. 36, caput, da Lei 12.529/11.