Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Vilanova, Polyanna Ferreira Silva |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2994
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Resumo: |
Sham Litigation - instituto originariamente americano - tem sido aplicado em ilícitos concorrenciais pela autoridade antitruste brasileira nos últimos anos, sendo que a importação do referido instituto adveio da construção jurisprudencial realizada pela Suprema Corte dos EUA - cujos julgados, desde 1961, definiram o termo, bem como deram norte à construção conceitual e jurisprudencial brasileira. Critérios objetivos foram formulados pelo CADE em consonância com o entendimento americano. A importação do instituto permitiu a elaboração de jurisprudência farta, porém, salvo melhor juízo, possibilitou o surgimento de requisitos carecedores de fundamentação legal no ordenamento jurídico pátrio, ocasionando, quiçá, restrição à livre concorrência. Defende- se a substituição da importação do sham litigation pela aplicação do abuso do direito como possível infração à ordem econômica, desde que possa ou produza os efeitos previstos no art. 36, caput, da Lei 12.529/11. |