A solução de conflitos no Direito Administrativo Global

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Alves, Evelin Teixeira de Souza
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-03072020-172245/
Resumo: A regulação global atualmente existente, de variada temática e especificidade, demanda o entendimento e o aprimoramento da sua lógica normativa. O Direito Internacional Público revelou-se insuficiente para este propósito. A teoria do Direito Administrativo Global, difundida no eixo América do Norte - Itália, propôs-se a estes desideratos (descritivo e prescritivo). O Direito Administrativo Global preconiza a existência de um espaço administrativo global, onde diversificadas formas e arranjos administrativos (públicos e privados) produzem decisões reguladoras. A teoria sugere a aplicação de instrumentos e de uma principiologia (transparência, participação, motivação e controle), como forma de promover accountability da governança global. As prescrições do Direito Administrativo Global desafiam o conceito de Direito e retratam as suas características peculiares, dentre as quais se destacam os seus métodos de solução de conflitos, que igualmente se sujeitam aos seus padrões normativos.