Diretivas antecipadas de vontade para o fim da vida: um estudo à luz do direito penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Valente, Silvio Eduardo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-30082017-160818/
Resumo: As diretivas antecipadas de vontade para o fim da vida são documentos que expressam os desejos da pessoa relacionados aos procedimentos que podem ser aplicados a ela em uma situação de assistência médica no fim da vida. Nesse sentido, as diretivas são úteis para informar as equipes de assistência médica a respeito dos tipos específicos de tratamento que o paciente permite, ou não permite, quando não estiver apto a manifestar suas vontades em uma hipotética situação futura de incapacidade. Este tipo de documento foi elaborado nos Estados Unidos na década de 1970, e foi introduzido no ordenamento ético brasileiro pela Resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina. O objetivo desta dissertação é estudar essa norma ética sob o enfoque do direito penal, uma vez que as diretivas antecipadas de vontade para o fim da vida possuem uma íntima relação com a ortotanásia e a eutanásia, que são passíveis de sanção penal no Brasil. Assim, é fundamental analisar as diretivas antecipadas utilizando as ferramentas da doutrina penal, e princípios como os da dignidade humana e razoabilidade. O objetivo é pesquisar as qualidades, imperfeições e limites das diretivas antecipadas sob o ordenamento jurídico nacional, e também compreender as bases legais das diretivas antecipadas, que são os institutos da autonomia e do consentimento. Concluímos que, ainda que as diretivas antecipadas de vontade sejam uma norma ética bem-vinda, demandam algumas melhorias e refinamentos, que poderiam ser representados pelos planejamentos antecipados de tratamentos, um tipo de documento direcionado aos valores de vida das pessoas. Além disso, uma mudança de paradigma relacionada à eutanásia, particularmente a eutanásia passiva e a ortotanásia, no sentido de descriminalizá-las, seria importante para que as diretivas antecipadas tenham eficácia no Brasil.