Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Valente, Silvio Eduardo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-30082017-160818/
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Resumo: |
As diretivas antecipadas de vontade para o fim da vida são documentos que expressam os desejos da pessoa relacionados aos procedimentos que podem ser aplicados a ela em uma situação de assistência médica no fim da vida. Nesse sentido, as diretivas são úteis para informar as equipes de assistência médica a respeito dos tipos específicos de tratamento que o paciente permite, ou não permite, quando não estiver apto a manifestar suas vontades em uma hipotética situação futura de incapacidade. Este tipo de documento foi elaborado nos Estados Unidos na década de 1970, e foi introduzido no ordenamento ético brasileiro pela Resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina. O objetivo desta dissertação é estudar essa norma ética sob o enfoque do direito penal, uma vez que as diretivas antecipadas de vontade para o fim da vida possuem uma íntima relação com a ortotanásia e a eutanásia, que são passíveis de sanção penal no Brasil. Assim, é fundamental analisar as diretivas antecipadas utilizando as ferramentas da doutrina penal, e princípios como os da dignidade humana e razoabilidade. O objetivo é pesquisar as qualidades, imperfeições e limites das diretivas antecipadas sob o ordenamento jurídico nacional, e também compreender as bases legais das diretivas antecipadas, que são os institutos da autonomia e do consentimento. Concluímos que, ainda que as diretivas antecipadas de vontade sejam uma norma ética bem-vinda, demandam algumas melhorias e refinamentos, que poderiam ser representados pelos planejamentos antecipados de tratamentos, um tipo de documento direcionado aos valores de vida das pessoas. Além disso, uma mudança de paradigma relacionada à eutanásia, particularmente a eutanásia passiva e a ortotanásia, no sentido de descriminalizá-las, seria importante para que as diretivas antecipadas tenham eficácia no Brasil. |