Direito, interpretação e comunicação: clareza jurídica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Toledo, Maria Ângela Russo Abud de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-21062011-135426/
Resumo: O objetivo consiste na construção de uma teoria da clareza jurídica, pragmática, com passos iniciais, em oposição a uma teoria clássica da clareza lingüística do direito e de uma clareza jurídica estreita, na produção, interpretação e decisão. Delineia-se um perfil de clareza jurídica, pragmática, em oposição a um perfil de uma teoria clássica, da clareza lingüística do direito e da clareza jurídica, estreita. Desloca-se para uma teoria do claro-escuro em uma teoria geral da norma jurídica e sua construção de sentido, em uma teoria geral da interpretação e uma teoria da decisão. Recorre-se à técnica do direito, como linguagem, por uma semiótica jurídica, distinguindo-se a utilização de uma semiótica no direito e de uma semiótica do direito. A máxima interpretativa, in claris cessat interpretatio, redefinida para interpretar-se norma clara e não-clara, passa a ser regra de regulagem, integrante de uma norma jurídica e do ordenamento. Na construção do claro-escuro jurídico, pragmático, o não-claro é redefinido como defeito atenuado, que convive com o claro, com seu título de validade, em um ordenamento jurídico, a partir do estatuto da linguagem, como constitutiva de seu próprio funcionamento. A clareza jurídica, pragmática, exerce o papel de controle regulador, em uma teoria da decisão. O claro-escuro, jurídico, pragmático, na qualidade de valor, torna-se regra de calibração de um ordenamento.