[pt] CLAREZA E OBSCURIDADE NO TEXTO LEGAL - UM ESTUDO DE CASO: ANÁLISE LINGÜÍSTICO-COMPARATIVA DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002 E DO DE 1916
Ano de defesa: | 2005 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=6809&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=6809&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.6809 |
Resumo: | [pt] O trabalho enfoca a relação entre linguagem e Direito, apontando o distanciamento entre a linguagem legal e a linguagem do homem médio. Tendo por base o estudo comparativo de segmentos do Código Civil brasileiro de 1916 e de 2002, relativamente ao Direito das Sucessões, analisam-se questões pertinentes à estruturação sintática, à utilização vocabular e à presença de ambigüidades estruturais. Busca-se, assim, identificar os principais fatores responsáveis pelas dificuldades enfrentadas pelo homem médio ao interpretar textos legais. O estudo, valendo-se de uma pesquisa realizada junto a informantes, constata que houve um certo progresso quanto à linguagem adotada no Código Civil de 2002, em face à do de 1916. Aponta, contudo, que o progresso realizado está muito aquém do desejável, dado que, na virtual totalidade dos casos, alternativas de redação propostas pela autora foram preferidas às correlatamente encontradas no Código de 2002. A pesquisa volta-se, também, para a identificação de marcas lingüísticas evidenciadoras de mudanças axiológicas ocorridas na sociedade brasileira desde a promulgação do Código de 1916, e refletidas no de 2002. A dissertação discute as relações entre linguagem e poder e destaca a perversidade da coexistência da ficção, juridicamente necessária, de que a ninguém é dado escusar- se de cumprir a lei alegando o seu desconhecimento com a perpetuação de uma linguagem jurídica obscura e proliferação irrefreada de leis. Defende, assim, a adoção de uma linguagem jurídica que, ao invés de afastar o homem médio do conhecimento de seus direitos e deveres em face da sociedade, se torne um meio propiciador desse conhecimento. |