Imunidade tributária às contribuições sociais destinadas à segurança social das entidades beneficientes de assistência social

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Gonçalves, Rodrigo Prado
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-11122015-085945/
Resumo: O presente trabalho científico possui por escopo estudar a imunidade tributária às contribuições sociais destinadas à seguridade social das entidades beneficentes de assistência social mencionada no artigo 195, §7º, da Constituição Federal de 1988, bem como a abrangência dessa hipótese imunitória aplicável a essas espécies de entidades sem fins lucrativos. A imunidade tributária é uma norma de estrutura contida na Constituição Federal de 1988 que impede que União, Estados, Distrito Federal e Municípios tributem certas pessoas, fatos ou bens. Em outras palavras, as imunidades tributárias são normas constitucionais de incompetência tributária. A Constituição Federal de 1988 elenca inúmeras espécies de imunidades tributárias, dentre as quais a imunidade às contribuições sociais destinadas à seguridade social das entidades beneficentes de assistência social. Sempre que determinada pessoa jurídica enquadrar-se no conceito de entidade beneficente de assistência social e observar as exigências contidas na lei será ela imune. De acordo com a Carta Magna de 1988, consideram-se entidades beneficentes de assistência social as pessoas jurídicas que promovem as ações descritas em seu artigo 203. Neste trabalho científico, analisaremos se farão jus à imunidade tributária às contribuições sociais destinadas à seguridade social somente as entidades que possuem por objetivo as ações descritas no artigo 203 ou se o conceito de entidade beneficente de assistência social é mais abrangente. Afora enquadrar-se no conceito de entidade beneficente de assistência social, a instituição, para fins de fruição da imunidade às contribuições sociais destinadas à seguridade social, deve preencher alguns requisitos dispostos em lei. Mas que lei vem a ser esta: ordinária ou complementar? Consoante será demonstrado ao longo deste trabalho científico, tal lei só pode ser a complementar, haja vista esse ser o único instrumento normativo apto a estabelecer os requisitos a serem preenchidos visando ao gozo da imunidade às contribuições sociais destinadas à seguridade social, não obstante esse não ser o entendimento atual de grande parte dos integrantes do Poder Judiciário Brasileiro.