Princípio da legalidade: considerações acerca da constitucionalidade dos requisitos legais impostos para o gozo da imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Silva, Thaminne Nathália Cabral Moraes e
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/13830
Resumo: Esta dissertação tem como objetivo principal estudar o princípio da legalidade. Foi realizada uma análise de sua evolução no mundo e no ordenamento jurídico brasileiro, bem como os seus desdobramentos e algumas críticas ao princípio. A seguir, se estudaram as regras que compõem o processo legislativo: os seus sentidos; como as leis são criadas; e, ao final, foram analisadas as espécies legislativas das quais trata a Carta Magna de 1988. Foi focado especificamente o estudo das leis ordinária e complementar, com todas as suas similitudes e diferenças, bem como seus campos material e formal, analisando a possível hierarquia que há entre ambas e o entendimento majoritário da doutrina sobre o assunto. Foi realizada a análise de um caso concreto, para estudar a possibilidade de a imunidade tributária das Entidades Beneficentes de Assistência Social quanto às Contribuições para a Seguridade Social, que é limitação constitucional ao poder de tributar, ser disciplinada mediante lei ordinária, ou se deve obedecer aos ditames do artigo 146, inciso II, da Constituição Federal, devendo ser regulada por lei complementar. Se analisou a necessidade e obrigatoriedade de as entidades beneficentes de assistência social serem portadoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social para a fruição do benefício, mesmo sendo elas criadas por lei, como ocorre com as Organizações Sociais, analisando, ainda, o Parecer nº GQ – 169, do Ministério da Previdência Social. Todas estas questões foram estudadas de forma sucinta, chegando, ao final, a conclusão bastante elucidativa e que, possivelmente, ajudará na análise dos casos concretos cujas demandas ocupam os Tribunais pátrios.