Estudo das assessorias técnicas independentes como ferramenta de garantia da participação direta, informada e instrumental dos titulares do direito material, no processo coletivo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Garcia, Carolina Trevilini
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-09082022-144422/
Resumo: A falta de efetividade da tutela jurisdicional coletiva tem sido preocupação recorrente dentre os estudiosos do acesso à justiça, sobretudo por conta de duas situações: a) a impropriedade da estrutura da relação jurídica processual coletiva, baseada no modelo de processo tradicional, bilateral, patrimonial, retrospectivo, construído em torno da lide carneluttiana e b) o tipo de legitimidade coletiva adotada no Brasil, institucional e ope legis, que ignora uma análise profunda e permanente de representatividade adequada e exclui os titulares do direito material da discussão. Com isso, necessária a reflexão sobre representatividade adequada e participação direta. A representatividade, por mais adequada que seja, no sistema de legitimados extraordinários ope legis, não é suficiente para a construção de uma tutela coletiva que corresponda às necessidades dos substituídos, sobretudo em casos complexos. Diante desse impasse, a pesquisa pretende compreender se é possível falar em participação direta informada e instrumental de membro de grupo ou de grupo substituído, nos processos coletivos, e se as assessorias técnicas independentes podem ser consideradas uma ferramenta para viabilizar esta participação direta judicial e extrajudicialmente? A hipótese do trabalho é de que a assessoria técnica independente é ferramenta essencial para a garantia da participação informada de grupos e indivíduos vulnerabilizados, em processos coletivos complexos, na arena extrajudicial e judicial. A metodologia utilizada é a pesquisa teórica de doutrina e análise crítica de documentos e conversas informais. Ao final, a pesquisa considera que, à luz do paradigma do acesso à justiça redistributiva e consoante o exemplo de atuação da assessoria técnica independente em exercício em Barra Longa-MG, no contexto do caso Rio Doce, é possível confirmar a hipótese, no sentido de que as assessorias técnicas independentes são alternativas processuais efetivas aos dilemas da participação direta, no processo coletivo brasileiro, com o fim de auxiliar a construção conjunta de uma tutela coletiva adequada.