Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Garcia, Carolina Trevilini |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-09082022-144422/
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Resumo: |
A falta de efetividade da tutela jurisdicional coletiva tem sido preocupação recorrente dentre os estudiosos do acesso à justiça, sobretudo por conta de duas situações: a) a impropriedade da estrutura da relação jurídica processual coletiva, baseada no modelo de processo tradicional, bilateral, patrimonial, retrospectivo, construído em torno da lide carneluttiana e b) o tipo de legitimidade coletiva adotada no Brasil, institucional e ope legis, que ignora uma análise profunda e permanente de representatividade adequada e exclui os titulares do direito material da discussão. Com isso, necessária a reflexão sobre representatividade adequada e participação direta. A representatividade, por mais adequada que seja, no sistema de legitimados extraordinários ope legis, não é suficiente para a construção de uma tutela coletiva que corresponda às necessidades dos substituídos, sobretudo em casos complexos. Diante desse impasse, a pesquisa pretende compreender se é possível falar em participação direta informada e instrumental de membro de grupo ou de grupo substituído, nos processos coletivos, e se as assessorias técnicas independentes podem ser consideradas uma ferramenta para viabilizar esta participação direta judicial e extrajudicialmente? A hipótese do trabalho é de que a assessoria técnica independente é ferramenta essencial para a garantia da participação informada de grupos e indivíduos vulnerabilizados, em processos coletivos complexos, na arena extrajudicial e judicial. A metodologia utilizada é a pesquisa teórica de doutrina e análise crítica de documentos e conversas informais. Ao final, a pesquisa considera que, à luz do paradigma do acesso à justiça redistributiva e consoante o exemplo de atuação da assessoria técnica independente em exercício em Barra Longa-MG, no contexto do caso Rio Doce, é possível confirmar a hipótese, no sentido de que as assessorias técnicas independentes são alternativas processuais efetivas aos dilemas da participação direta, no processo coletivo brasileiro, com o fim de auxiliar a construção conjunta de uma tutela coletiva adequada. |