Recurso de revista repetitivo: entre os precedentes da common law e o julgamento por causa piloto

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Ament, Thiago Henrique
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-23102020-001824/
Resumo: A Lei n.º 13.015/14 confere grande importância às decisões judiciais do TST, principalmente quando proferidas em julgamentos por amostragem, de recursos de revista repetitivos, tendência que também é observada no novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15). A técnica de formação de precedentes brasileiros vinculada ao julgamento de casos repetitivos coloca em questão a real finalidade do legislador com a reforma processual: garantir a unidade do direito, sua estabilidade e coerência ou possibilitar uma maior vazão processual, com julgamentos numericamente mais eficientes. Estamos falando de precedentes ou de uma técnica para julgamento de litígios de massa, por meio de causa piloto, como o procedimento modelo alemão e as ordens de litígio em grupo inglesas? A análise do regramento do novo instituto processual trabalhista é realizada a partir de considerações sobre a natureza jurídica, interpretação e aplicação dos precedentes judiciais na origem da common law, procurando-se demonstrar que a decisão com base em precedente não pode ser realizada de forma mecânica e automática. Examinam-se, também, os conceitos de ratio decidendi e obter dicta, bem como a técnica do distinguishing que é essencial para que um sistema de precedentes seja capaz de realizar ao mesmo tempo o princípio da isonomia e o direito ao reconhecimento de diferenças.