Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
Paulino, Milena Maria Ferreira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=33531
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Resumo: |
Considerando a importancia do remedio constitucional denominado Mandado de Seguranca, objetiva-se analisar a natureza juridica de sua liminar. Identificam-se, assim, as medidas de urgencia: cautelar e antecipacao de tutela, com o fim de dirimir o impasse tao discutido na doutrina, entre ser cautelar ou antecipatoria de tutela a natureza juridica desta liminar. Enfatiza-se o presente estudo em prol da efetividade da prestacao jurisdicional, pois o mandado de seguranca exige procedimento mais celere, a fim de que o direito em questao nao pereca. Constata-se que a definicao da natureza juridica da liminar em comento vem minimizar duvidas que poderiam advir desta incerteza. Indica-se, em conclusao, que a natureza juridica da liminar em mandado de seguranca e antecipatoria de tutela. Ao se estabelecer a natureza antecipatoria da liminar em mandado de seguranca, finca-se um marco no procedimento desta acao, pois ela suprime possiveis falhas na legislacao do referido remedio constitucional, dando nova roupagem ao instrumento em analise.Palavras-chave: Mandado de seguranca, Medida cautelar, Antecipacao de tutela, Natureza juridica da liminar. |