Natureza Juridica da Liminar em Mandado de Seguranca

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Paulino, Milena Maria Ferreira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=33531
Resumo: Considerando a importancia do remedio constitucional denominado Mandado de Seguranca, objetiva-se analisar a natureza juridica de sua liminar. Identificam-se, assim, as medidas de urgencia: cautelar e antecipacao de tutela, com o fim de dirimir o impasse tao discutido na doutrina, entre ser cautelar ou antecipatoria de tutela a natureza juridica desta liminar. Enfatiza-se o presente estudo em prol da efetividade da prestacao jurisdicional, pois o mandado de seguranca exige procedimento mais celere, a fim de que o direito em questao nao pereca. Constata-se que a definicao da natureza juridica da liminar em comento vem minimizar duvidas que poderiam advir desta incerteza. Indica-se, em conclusao, que a natureza juridica da liminar em mandado de seguranca e antecipatoria de tutela. Ao se estabelecer a natureza antecipatoria da liminar em mandado de seguranca, finca-se um marco no procedimento desta acao, pois ela suprime possiveis falhas na legislacao do referido remedio constitucional, dando nova roupagem ao instrumento em analise.Palavras-chave: Mandado de seguranca, Medida cautelar, Antecipacao de tutela, Natureza juridica da liminar.