Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Rodrigues, Viviane Siqueira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-26022021-170918/
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Resumo: |
Esta tese analisa as atividades praticadas pelo Judiciário na gestão das controvérsias repetitivas, estabelecendo uma distinção entre o gerenciamento de processo (ou case management) e a gestão de processos. Analisa-se o desenvolvimento da teoria do gerenciamento na experiência estrangeira (direito inglês, direito norte-americano, direito português e direito francês), com notícia sobre o acolhimento dessa teoria na doutrina brasileira. A distinção construída entre o gerenciamento e a gestão de processos é baseada nos vetores de customização e consensualismo, característicos do primeiro, e da padronização e concentração decisórias, próprias da segunda. O tema da tese também é examinado no contexto do ativismo judicial, que é reforçado com o emprego da gestão. São indicados os instrumentos técnico-processuais de gestão e foram estudadas deficiências de alguns instrumentos processuais de resolução de controvérsias repetitivas. Em seguida, a gestão foi colocada à prova dos princípios processuais civis fundamentais, da inafastabilidade da jurisdição, da isonomia, da imparcialidade, da independência, do contraditório e da publicidade, com a conclusão de que a gestão da forma desenhada atualmente no sistema processual brasileiro entra em choque intenso com alguns daqueles princípios, além de ter um caráter mais autoritário do que a jurisdição exercida nos conflitos tradicionais. Conclui-se também que as medidas de gestão são inevitáveis diante da saturação do Judiciário brasileiro, mas deveriam e ainda devem ser tomadas com as balizas do conteúdo mínimo da jurisdição. |