Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Debora Leal de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-01092016-143949/
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Resumo: |
O presente estudo tem por objetivo, demonstrar a evolução e a expansão do conceito de acesso à justiça, ocorrida principalmente a partir da metade do século XX, além de elucidar os impactos gerados na sociedade e no Poder Judiciário. Ademais, propõe soluções alternativas a fim de alcançar a pacificação social e de contribuir para o fim da atual crise Judiciária. Para isso, analisa minuciosamente, o conceito universal de acesso à justiça, bem como todos os aspectos que originaram a sua expansão, tais como: os movimentos políticos, sociais, o crescimento da ideologia de cidadania, a introdução de inúmeros mecanismos e instrumentos legais (questões ambientais, consumeristas, eletrônicas) a ideologia do Estado como principal provedor do bem estar social. Buscou-se contribuir para o desenvolvimento de uma inovadora visão sobre o acesso à justiça, demonstrando que a autonomia privada deve ser respeitada e incentivada pelo Estado-Juiz. Sabe-se que os cidadãos têm o livre arbítrio de renunciar ao tradicional exercício de ação, optando por um acesso à justiça por via alternativa para solucionar seus conflitos, e é essa ideologia que se quer disseminar. O presente tema é de suma importância para o aperfeiçoamento do direito brasileiro, pois, se o conceito de acesso à justiça for devidamente interpretado, pode-se evitar grande parte dos problemas enfrentados hoje pelo Poder judiciário pátrio. Serão propostas novas formas de operacionalização dos métodos alternativos de resolução de conflitos. Demonstrando que a via judicial deverá ser tratada como mais uma opção de alcance da pacificação social e não como a única forma de atingi-la. |