Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Souza, Luciano Anderson de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-10092012-152423/
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Resumo: |
A imperiosidade de uma eficaz tutela do ambiente econômico parece indiscutível nos dias atuais. A estrutura do sistema capitalista pós-industrial revela, contraditoriamente, características não desejadas pelo próprio modo de produção vigente, o que a sociologia contemporânea entende ser o consectário da reflexividade da sociedade do risco. Neste sentido, os agentes econômicos empreendem comportamentos atentatórios à conformação econômica da sociedade, pondo em risco o regular funcionamento da própria economia. Nesse contexto, o Direito, mormente o campo penal, é utilizado para tentar rechaçá-los. Ocorre que tal emprego do ramo jurídico-criminal entra em confronto com seus tradicionais contornos, delineados desde a Ilustração. Complexas condutas econômicas são penalmente vedadas, no mais das vezes por meio de formulações tipificadoras antecipatórias, pouco consistentes e com caráter de meio de conformação de comportamentos de alçada administrativa, consagrando-se a administrativização do ramo jurídico-criminal. O presente estudo tem, então, por objetivo investigar a legitimidade do Direito Penal Econômico. Inicialmente, analisar-se-á o histórico da intersecção entre Direito Penal e economia, para fins de constatação de um possível traço evolutivo. A seguir, delimitar-se-á o que se entende por Direito Penal Econômico, bem como se seria necessário e possível subsumi-lo à teoria do bem jurídico. Uma vez identificada a ordem econômica como objeto de tutela penal, serão verificados seus contornos no ordenamento brasileiro, assim como os problemas dogmáticos decorrentes de sua construção. Após isso, serão investigadas, respectivamente, e de modo complementar, a tentativa de tutela penal da ordem econômica em face do conceito de lesividade penal, vez que se sinaliza neste ponto larga vulneração das formulações típicas comumente editadas, bem como a possibilidade, ou não, de justificação da tutela penal na seara econômica em razão da teoria da cumulatividade delitiva, a qual prescinde da aferição de lesividade concreta. Serão constatadas, seqüencialmente, teorias que pretendem equacionar a administrativização do Direito Penal hodierno, destacando-se a proposta administrativo-sancionadora. Por fim, concluir-se-á pela melhor construção jurídica a regrar as infrações econômicas, delimitando-se o papel do Direito Penal neste contexto. |