Mapeamento do ordenamento jurídico da política nacional de sangue e da regulamentação técnica na área do sangue e derivados

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Melo, Helder Teixeira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/17/17155/tde-22062015-215957/
Resumo: A hemoterapia é uma especialidade médica que tem uma extensa regulamentação técnica no país. O conhecimento e disseminação da legislação aplicada à hemoterapia é essencial para fundamentar o exercício da hemoterapia e promover a adequada execução, controle e fiscalização das atividades do setor. Esse trabalho teve por objetivo realizar o mapeamento do repertório da legislação aplicada à hemoterapia, a partir dos diplomas constitucional, legais e dos demais atos normativos da área do sangue, demonstrando de forma sistematizada a produção da legislação da área. O ordenamento jurídico da hemoterapia em nível federal teve seu início a partir de 1950, porém, apenas em 1965 o poder público estabeleceu os princípios e diretrizes norteadores da Política Nacional de Sangue (PNS). Desde 1940 são identificados 141 atos normativos de interesse da área do sangue, mas foi partir da Lei nº 4.701/1965 que um extenso repertório normativo foi construído para regulamentação das atividades hemoterápicas, gestão nacional da hemoterapia e estruturação da política de sangue, entre outros temas no setor. Após a década de 1980, com a reforma sanitária brasileira e o surgimento de graves epidemias transmissíveis por transfusão, houve o reforço na legislação específica, levando à evolução da PNS. Com a nova Constituição Federal de 1988 foi determinado o fim do comércio de sangue, e o advento do SUS trouxe a reestruturação da hemoterapia brasileira. Nesse contexto, as atividades hemoterápicas passaram a ser executadas no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN), regulamentado pela Lei nº 10.201/2001, ao qual coube a implementação de uma nova política nacional de sangue iniciando um novo período normativo para a hemoterapia brasileira. A produção da legislação aplicada à hemoterapia destes períodos foi identificada e classificada para fins registro e formação de um banco de dados que permita o acesso facilitado ao público interessado na hemoterapia.