Responsabilidade civil e a transfusão de sangue

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Nunes, Helena Ferreira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/5/5167/tde-03092010-121418/
Resumo: O legislador ao normatizar a hemoterapia provocou uma integração da Medicina e do Direito. Com a facilitação do acesso à justiça, inúmeras ações judiciais foram propostas em face das instituições hospitalares e dos profissionais envolvidos nas transfusões de sangue para reparação de prejuízos decorrentes da atividade. De um lado estão os profissionais da saúde, que em alguns casos desconhecem total ou parcialmente suas obrigações, e de outro está o Direito que deve buscar a reparação do dano causado à vitima. Portanto, para que haja o adequado desenvolvimento dos papéis das duas áreas faz-se necessário o apontamento de suas interconexões e conseqüências. Esse trabalho tem por objetivo a análise dos impactos e interfaces da atividade hemoterápica e de suas correspondentes implicações jurídicas ligadas ao instituto da responsabilidade civil previstos no ordenamento jurídico brasileiro vigente. Para realização desse trabalho foram analisadas: a legislação brasileira vigente aplicável ao procedimento de transfusão sangüínea; a literatura médica específica sobre hemoterapia; os estatutos e os códigos de ética dos profissionais da saúde que estão diretamente ligados ao processo da transfusão de sangue; anuários, artigos e manuais de Órgãos de Hemovigilância nacionais e internacionais; e, especificamente, a Padronização para utilização de sangue e hemocomponentes no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, elaborada pela Comissão de Avaliação e Controle em Medicina Transfusional (CACTM). Muito embora a transfusão de sangue seja uma terapia eficaz, que tem sido amplamente utilizada na medicina moderna, durante ou após sua administração podem ocorrer complicações. A Organização Mundial de Saúde, o Ministério da Saúde e a literatura médica reconhecem os riscos inerentes ao procedimento. O momento mais crítico dessa terapia é a decisão de transfusão de sangue que deve ser baseada em critérios técnicos e nas condições clínicas do paciente, uma vez que será nessa ocasião em que o médico decidirá se irá ou não expor o paciente ao risco. Essa é uma avaliação de riscos que requer conhecimento técnico para embasá-las, como também, para que haja a correta prescrição e administração do hemocomponente que será infundido. O Código Civil Brasileiro prevê que os danos decorrentes de atividades de riscos sejam reparados por meio da responsabilidade objetiva, entretanto, também dispõe que os profissionais liberais que causem prejuízos a terceiros respondam subjetivamente pelo ato danoso. Esse mesmo entendimento está disposto no Código de Defesa do Consumidor, que também se enquadra em algumas situações ligadas à transfusão de sangue. O conhecimento do procedimento transfusional e dos regulamentos pertinentes à atividade nos permite o adequado enquadramento do fato à norma, bem como, a conseqüente justa individualização de responsabilidades do processo.