Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Nagao, Paulo Issamu |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-29082013-114702/
|
Resumo: |
A presente pesquisa teve como proposta o estudo da efetividade do processo civil contemporâneo, notadamente na confrontação dos valores da celeridade e segurança, sob a perspectiva do juiz, no desempenho de seu ofício reservado no instrumento estatal destinado à solução de controvérsias e à consequente pacificação social, em cumprimento da garantia constitucional do acesso à justiça. Como prolegômenos, acentuou-se a importância da adaptação do direito às constantes transformações sociais, inclusive da ciência processual, para estabelecer a legitimidade da ordem jurídica no âmbito da sociedade à qual se destina a regular. A partir de então, foi dedicado um capítulo sobre a jurisdição, no qual, após sucinta digressão sobre a separação de poderes, foram mencionadas as principais correntes doutrinárias, as suas características, escopos e princípios informativos, extraindo-se, em derradeiro, a visão atualizada do instituto. Em seguida, procurou-se determinar a posição do juiz perante o Estado e no exercício da jurisdição, assim como se fez uma breve consideração sobre a crise do Poder Judiciário brasileiro e a atuação que se deseja daquele agente político na sociedade dos tempos modernos, apontando-se, na sequência, uma vez traçadas as diferenças entre as situações jurídicas dos sujeitos do processo, a natureza de sua tarefa conduzida no método de superação de conflitos, incluindo-se os poderes instrutórios. Posteriormente, em preparação ao ponto central da investigação, foram examinados, na segunda parte do trabalho, o significado e a grandeza da expressão efetividade do processo, bem como os eventuais obstáculos que poderiam criar embaraços à sua implementação, perscrutando, também, os componentes da celeridade, segurança jurídica e justiça da decisão. Passou-se, à vista disso, ao exame dos aspectos mais salientes da atividade judicial na consecução do processo na acepção retratada na pesquisa. Nesse sentido, foram lançadas incursões nos elementos do ordenamento jurídico, acompanhadas da distinção doutrinária em torno das principais categorias normativas, para, então, analisar-se o fenômeno da confluência de normas e os métodos de interpretação e aplicação do direito. Verificou-se, ainda, a tendência atual de elaboração de normas impregnadas de termos jurídicos indeterminados, assim como se buscou apurar a eventual presença de discricionariedade do juiz. Estabeleceu-se, igualmente, a comparação entre a exegese da escola positivista e as outras teorias da hermenêutica e argumentação, indagando-se, nesse contexto, a dimensão do poder de criação do juiz e do ativismo judicial. Foi averiguado, em acréscimo, o modo pelo qual os valores contrapostos da efetividade do processo deveriam ser harmonizados. Expostas as premissas e os respectivos fundamentos da atuação do juiz no exercício da função jurisdicional e para a confirmação da tese, foram levadas em consideração, na última parte da obra, as técnicas processuais de maior alcance sob o enfoque da efetividade no confronto dos valores a serem apreciados na atividade judicial. Assim, foram selecionados pontos em que se sobreleva a tarefa do juiz na descoberta da melhor resposta, a exemplo do especial tratamento a ser dispensado nas matérias relacionadas às formas processuais, às provas, ao procedimento, aos pressupostos processuais e às condições da ação. Em continuação, a sua atividade foi analisada de acordo com as características das diversas espécies de tutela, seja de conhecimento, satisfativa ou de urgência. Por último, outras situações e técnicas também mereceram a atenção diante da relevância para a efetividade do processo civil, tais como o processo monitório, o dos juizados especiais e o coletivo, o mecanismo da súmula vinculante e da repercussão geral, a fase recursal e a contenção do abuso processual. |