Regime de responsabilidade civil e regulação prudencial dos administradores e gestores de fundos de investimento de 1932 a 2023

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Aguiar, Ana Thereza Mantovanini
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-06052024-165514/
Resumo: O presente trabalho dedica-se ao exame do regime de responsabilidade civil dos administradores fiduciários e gestores de fundos de investimento no Brasil. Examinamos, particularmente, o regime de responsabilidade solidária imposto a esses agentes pela regulação da Comissão de Valores Mobiliários. O trabalho visa a definir quais seriam as raízes dessa imposição e quais seriam os princípios tutelados e objetivos regulatórios que a fundamentam. A hipótese do trabalho, que se confirma, é a de que o protagonismo outorgado ao administrador fiduciário em relação ao gestor, sobretudo no que se refere ao regime de responsabilidade civil imposto a ambos pela regulação, deve-se às obrigações de manutenção de capital mínimo historicamente impostas ao administrador fiduciário. O trabalho se baseia, em ampla medida, na análise das fontes primárias aplicáveis aos administradores e gestores de fundos de investimento, e nas normas-base aplicáveis à categoria geral e a algumas categorias específicas de fundos de investimento, assim como nas notas explicativas e audiências públicas da CVM. Apesar de o primeiro fundo de investimento brasileiro ter surgido em 1957, as antecessoras dos administradores desses fundos de investimento (as sociedades de investimento) foram reguladas pela primeira vez em 1944, e as exigências de capital mínimo na regulação financeira brasileira, por sua vez, foram primeiramente instituídas em 1932. É por esse motivo que o recorte temporal da análise das fontes normativas aplicáveis ao tema vai de 1932 a 2023.