Limites da função simplificadora das regras tributárias e o lucro real como base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Charneski, Heron
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-29022024-094524/
Resumo: A presente tese de doutorado examina de forma crítica a relação entre regras tributárias com eficácia simplificadora e o lucro real, método de apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL que se apoia na escrituração contábil como ponto de partida da apuração. A Parte I apresenta uma sistematização da teoria da simplificação tributária. Em lugar das compreensões correntes da simplificação tributária como promotora de um ideal sistêmico autônomo ou como uma regra tributária tecnicamente diferente das demais, a simplificação é abordada a partir da sua função ou eficácia, traduzida em regras jurídico-tributárias que promovem a repartição de encargos segundo a igualdade geral que constitui o seu fundamento. A validade da função simplificadora da norma tributária surge da constatação de que, em dada disciplina legislativa em concreto, uma maior igualdade será atingida pela busca da igualdade geral, do que pela busca da igualdade individual baseada em determinados princípios e regras. A Parte II analisa a teoria do lucro e estuda a interferência na sua apreensão de determinadas convenções como a integração da tributação de pessoas físicas e jurídicas, a periodicidade, a realização, a prudência e a conexão com a contabilidade. O lucro, como base de cálculo do imposto de renda, deve constituir uma medida adequada da aquisição de disponibilidade do acréscimo patrimonial. A tal efeito, decorre do sistema constitucional tributário brasileiro uma preferência, ainda que relativa e implícita, pela base de cálculo do lucro real, que atende às exigências da igualdade e da capacidade contributiva como medida de comparação entre rendas disponíveis semelhantes, que partem de regras semelhantes de apuração. Sustenta o trabalho que o lucro real, quando parte dos registros contábeis, mesmo que sujeitos a desvios e ajustes, busca levar em consideração as características individuais dos contribuintes de forma muito mais acentuada que nos regimes padronizados ou simplificados. Ao final, o trabalho explora a aplicação da teoria desenvolvida perante o direito brasileiro e demonstra que, admitida a validade das suas premissas, as regras tributárias vigentes relacionadas aos conceitos de despesas operacionais, de conexão com as demonstrações contábeis segundo o padrão IAS/IFRS, com determinadas ressalvas às noções de valor justo e de substância econômica, e de taxas fiscais lineares de depreciação desempenham típicas funções simplificadoras, ao mesmo tempo em que também promovem os princípios associados à igualdade no imposto de renda e observam o conceito de renda tributável adotado na legislação local. Em contrapartida, outras regras de funções simplificadoras, que limitam a dedução de gastos no âmbito do lucro real tributável, como aquelas que tratam da vedação ao ágio entre partes dependentes, da amortização linear do ativo intangível de vida útil definida, e não segundo o seu padrão de consumo, e da vedação ampla à dedutibilidade de provisões, não possuem validade à luz das justificativas internas que servem de fundamento para a sua adoção. Assim, defende a tese que as regras tributárias de funções simplificadoras, conquanto admissíveis e até mesmo necessárias, quando se distanciam em intensidade, extensão e qualidade da mensuração do lucro real, inclusive do que tenha como ponto de partida os resultados contábeis individuais, deixam de observar o próprio princípio da igualdade que lhes serve de fundamento, os subprincípios associados a essa igualdade