Normas internacionais de contabilidade e sua inserção no direito tributário brasileiro: fundamentos e limitações

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Charneski, Heron
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-10022021-144608/
Resumo: A presente dissertação tem por objetivo examinar a inserção das normas contábeis baseadas no padrão internacional no universo do direito tributário brasileiro. A convergência ao padrão IAS/IFRS, fundamental para libertar a contabilidade brasileira de amarras jurídicas que impediam a sua evolução como ciência com objetivos informacionais, foi marcada, ela própria, por um intenso processo de juridicização. Prestigia-se a substância econômica e a abertura ao uso de bases correntes de mensuração, em lugar apenas do custo histórico. De posse dessas definições, procura-se verificar os fundamentos e as limitações constitucionais para a recepção pela legislação tributária de normas inspiradas nos princípios do direito contábil. Analisa-se o papel primordial da segurança jurídica e da legalidade na absorção de conceitos contábeis, com destaque para a complexa problemática do uso tributário de normas baseadas na substância econômica. A igualdade tributária, a capacidade contributiva, a universalidade e a generalidade, assim como a discriminação de competências tributárias e a definição do significado de renda colocam limites para uma recepção mais ampla das novas regras contábeis, mas não impediriam por inteiro uma cuidadosa tributação do valor corrente, se efetiva a renda e adequada a valoração. Admite-se ainda o recurso a conceitos e normas contábeis na argumentação jurídico-tributária segundo uma teleologia da norma e sob limites semânticos e sistemáticos reconhecíveis. Ao longo do estudo, consideram-se várias disposições da Lei 12.973/2014 para verificar a intensidade da conexão efetivamente estabelecida entre essa lei e a escrituração contábil. Nesse sentido, no caso de normas contábeis como as que tratam de estoques, instrumentos financeiros híbridos, receitas e pagamentos baseados em ações, conclui-se que o silêncio da lei, ainda que parcial, opera determinados efeitos tributários em razão de uma remissão ou de uma abertura interpretativa às respectivas normas.