Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Charneski, Heron |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-10022021-144608/
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Resumo: |
A presente dissertação tem por objetivo examinar a inserção das normas contábeis baseadas no padrão internacional no universo do direito tributário brasileiro. A convergência ao padrão IAS/IFRS, fundamental para libertar a contabilidade brasileira de amarras jurídicas que impediam a sua evolução como ciência com objetivos informacionais, foi marcada, ela própria, por um intenso processo de juridicização. Prestigia-se a substância econômica e a abertura ao uso de bases correntes de mensuração, em lugar apenas do custo histórico. De posse dessas definições, procura-se verificar os fundamentos e as limitações constitucionais para a recepção pela legislação tributária de normas inspiradas nos princípios do direito contábil. Analisa-se o papel primordial da segurança jurídica e da legalidade na absorção de conceitos contábeis, com destaque para a complexa problemática do uso tributário de normas baseadas na substância econômica. A igualdade tributária, a capacidade contributiva, a universalidade e a generalidade, assim como a discriminação de competências tributárias e a definição do significado de renda colocam limites para uma recepção mais ampla das novas regras contábeis, mas não impediriam por inteiro uma cuidadosa tributação do valor corrente, se efetiva a renda e adequada a valoração. Admite-se ainda o recurso a conceitos e normas contábeis na argumentação jurídico-tributária segundo uma teleologia da norma e sob limites semânticos e sistemáticos reconhecíveis. Ao longo do estudo, consideram-se várias disposições da Lei 12.973/2014 para verificar a intensidade da conexão efetivamente estabelecida entre essa lei e a escrituração contábil. Nesse sentido, no caso de normas contábeis como as que tratam de estoques, instrumentos financeiros híbridos, receitas e pagamentos baseados em ações, conclui-se que o silêncio da lei, ainda que parcial, opera determinados efeitos tributários em razão de uma remissão ou de uma abertura interpretativa às respectivas normas. |