Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Menten, Arthur Scatolini |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-08092020-014317/
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Resumo: |
As dificuldades na garantia dos direitos sociais chamam atenção para o fenômeno do descompasso entre aquilo que o sistema jurídico prevê que deve ser oferecido pelo Estado e aquilo que efetivamente é disponibilizado para os cidadãos; situação que mais do que uma patologia consiste nas dificuldades de implementação de um projeto, como é o Estado de Direito. Considerando-se que os fundamentos desta organização política implicam o exercício do poder por meio de funções, em que os respectivos titulares devem cuidar de interesses que não lhes pertencem, um dos deveres que lhes deve ser imposto é o adequado planejamento das atividades que desempenharão, planejamento este que, além de ser o caminho compatível com o razoabilidade para o atingimento das metas decorrentes do reconhecimento dos direitos sociais, também é a referência, por excelência, para a atividade de controle. A primeira parte da tese é dedicada ao conceito de planejamento, traça seus parâmetros formais e materiais e identifica as relações de poder presentes na edição do plano que o materialize. A segunda parte da tese se ocupa da função de controle, descrevendo sua história e identificando um conceito a ser utilizado no presente trabalho, também a partir da identificação das normas relacionadas ao exercício do poder que lhe sejam aplicáveis. No terceiro capítulo, são cotejados o planejamento e o controle a fim de identificar situações em que exista o exercício de escolhas por autoridades em posições diversas daquelas que foram escolhidas pelo direito, como as que deveriam exercer competências discricionárias, identificando as razões jurídicas e apontando eventuais incompatibilidades entre a norma e a realidade. A pesquisa conduziu às conclusões de que há possibilidade de o planejamento ser um instrumento de proteção da alocação constitucional da discricionariedade, especialmente em função do enriquecimento que implica para a atividade de controle, independentemente da modalidade, e que, contrario senso, nas situações em que este não é realizado, cria-se um dever para os órgãos de controle de identificar limites mínimos para a atuação do Estado, mediante a construção de metas mínimas a serem atendidas, imediatamente, devendo tais mínimos ser considerados limites para o exercício futuro das competências discricionárias. |