Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Hartmann, Louise Freiberger Bassan |
Orientador(a): |
Maffini, Rafael Da Cás |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/252380
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Resumo: |
A presente dissertação tem por objetivo estudar o controle judicial da administração pública. Mais precisamente, a possibilidade de realização do controle judicial deferente (menos intenso) do exercício da discricionariedade administrativa a partir de um enfoque procedimental. A hipótese lançada é no sentido de que o controle judicial do exercício da atividade administrativa discricionária não dispensa o olhar atento do controlador para o processo decisório administrativo, sendo que a questão relativa à intensidade do controle judicial demonstra um caminho para essa conexão. Com tal intuito, por meio de uma pesquisa bibliográfica, com abordagem qualitativa e de natureza descritiva, esta dissertação, focada no Direito Administrativo brasileiro, está dividida em duas grandes partes. Em um primeiro momento, o estudo aborda aspectos gerais e específicos do controle judicial da administração pública até chegar à particularidade do problema, que envolve a seguinte constatação: o regime inaugurado pela Constituição de 1988 assegura o controle judicial de legalidade ampla sobre o exercício da atividade administrativa discricionária, sendo necessário que se pense no modo de realização desse controle, principalmente quando se considera que esse controle representa um ponto de tensão entre função administrativa e função judicial. Com isso em mente, propõe-se a compreensão do controle judicial da atividade administrativa do ponto de vista da sua intensidade, chegando-se à conclusão parcial de que o modelo de controle judicial menos intenso (deferente), a ser aplicado nos casos de existência de uma escolha administrativa, pode ser promovido por meio do enfoque procedimental. Em um segundo momento, o estudo investiga a importância do processo administrativo no Estado Democrático e sua potencialidade enquanto parâmetro para realização do controle judicial menos intenso do exercício da discricionariedade administrativa. A conclusão geral é de que o processo administrativo, ao cuidar da realização processual de normas substantivas dirigidas ao administrador e de garantias constitucionais dos cidadãos, tais como motivação, contraditório e proporcionalidade, traz balizas objetivas para o exercício da discricionariedade, as quais se convertem em balizas objetivas de controle judicial menos intenso. |