Prescrição tributária: norma, fato e relação jurídica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Carvalho, Luiz Gustavo Santana de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Tax
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-25112016-122459/
Resumo: O presente trabalho consiste num estudo analítico sobre a prescrição tributária com a finalidade de, didaticamente, buscar identificar um subsistema jurídico próprio, dotado de normas e valores próprios, que permita o estudo destacado do tema dentro do sistema do direito positivo, a partir de uma análise lógico-sintática da expressão prescrição tal qual referido na alínea b do inciso III do art. 146 da Constituição Federal de 1988 (CF/88)2, que outorga competência ao legislador complementar para fixar normas gerais sobre a prescrição tributária, para construir uma significação possível para tal expressão, identificando sua acepção de base3, não se admitindo que se diga que o seu conteúdo seja vazio, a fim de que se possa identificar o regime jurídico aplicável à prescrição tributária, com a completa compreensão dos limites da competência do legislador complementar e ordinário nesse âmbito, de modo que se possa perceber a existência de uma tríplice4 perspectiva pragmática do uso dessa expressão no discurso do direito positivo, no qual por vezes é tomado como norma prescricional, ou como fato prescricional (hipotético), ou ainda como relação jurídica prescricional, o que já foi anteriormente investigado por outros autores, mas não sob o rótulo aqui sugerido, apesar de pouco explorada, daí porque merecendo melhor atenção, compreensão e aplicação na solução de casos da pragmática jurídica, para, ao final, identificar os eventuais acertos e/ou vacilos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento dos casos e problemas aqui apresentados.