Limites para a imposição de sanções administrativas tributárias

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Rodrigues, Ricardo Martins
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Law
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-11122020-021058/
Resumo: O presente trabalho analisa os limites normativos para a imposição de sanções aplicadas pelo Estado em razão de infrações tributárias substanciais ou formais, tendo como foco principal as penalidades mais comuns, que são as multas. Adotase como referencial teórico para a análise da ilicitude no campo do Direito Tributário os conceitos sedimentados na Teoria Geral do Direito sobre ilícito, sanção e relação jurídica sancionatória. A partir desses conceitos, passa-se a examinar a definição de ilícito e sanção no Direito Tributário e identificar quais são as funções da sanção nesse campo. O estudo mostra que o exercício do jus puniendi estatal em matéria tributária está umbilicalmente relacionado ao exercício do jus tributandi, sendo que ambas as atividades desempenhadas pelo Estado, como manifestações de um único jus imperium, estão sujeitas a rígidos controles derivados da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito que reconhece e protege os direitos e liberdades fundamentais dos indivíduos como cláusulas pétreas. À luz da unidade ontológica do ilícito, da unidade da potestade punitiva estatal e do caráter sistemático do Direito, o trabalho conclui que o fato de a sanção administrativa por descumprimento de deveres tributários seguir um regime jurídico diverso do qual se submete a sanção penal não impede o reconhecimento da aplicação naquele campo dos princípios gerais de repressão que disciplinam o jus puniendi estatal em quaisquer de suas manifestações, inclusive de alguns derivados do Direito Penal, desde que sejam compatíveis com o regime jurídico tributário, levando em conta a ausência de regulamentação expressa da matéria pelo Direito Tributário em várias questões, bem como o maior desenvolvimento teórico da disciplina normativa do ilícito no âmbito da dogmática penal.