Prescrição em matéria penal: uma teoria sobre por que os processos não chegam ao fim no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Sobral, Patrick Couto Xerez
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9428
Resumo: A prescrição penal é a perda, pelo decurso do tempo, do poder do Estado de perseguir o criminoso através do exercício da ação penal ou da execução da pena imposta na sentença condenatória. O direito penal brasileiro segue um modelo que estabelece a distinção entre a prescrição da persecução e a prescrição da execução penal, com base nas etapas do processo penal, especialmente, o trânsito em julgado da sentença condenatória. A prescrição da persecução penal refere-se à perda do poder estatal de obter um título executivo, a sentença condenatória transitada em julgado, e abrange três espécies prescricionais: a prescrição com base na pena em abstrato (art. 109, CP), a prescrição retroativa (art. 110, §1˚, CP) e a prescrição superveniente ou intercorrente (art. 110, §1˚, CP). Já a prescrição da execução dedica-se à prescrição do poder do Estado de executar a pena imposta num título executivo (art. 110, caput, CP). O objeto da pesquisa compreende: 1) o estudo da prescrição penal desde os fundamentos jurídicos e filosóficos que a revestem; 2) a avaliação do instituto no direito brasileiro, tendo como referência o processo penal no qual se insere; 3)por fim, a abordagem das razões pelas quais o modelo de prescrição penal no Brasil, sob o ponto de vista da dogmática jurídica, não concebe o instituto como fundamento legítimo para evitar que os processos penais alcancem uma absolvição ou condenação.