Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Rassi, João Daniel |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-26022021-163102/
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Resumo: |
A presente tese se propõe a analisar os critérios de admissibilidade e valoração das provas neurocientíficas, espécie da prova científica, no processo penal brasileiro, a partir da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann. A teoria dos sistemas foi considera fundamental para legitimar o ingresso da prova neurocientífica no sistema do direito, porque permite que o juiz exerça sua função de gatekeeper no controle da boa ou má ciência ao seguir critérios que permitam incorporar o conhecimento científico, com a lógica própria do direito. A análise da experiência norteamericana e a evolução dos critérios de admissibilidade da prova científica foi fundamental, assim como o estudo do tratamento do tema no direito italiano, que previu em seu Código de Processo Penal dispositivo sobre a admissibilidade da prova atípica. A partir desta base teórica, procurou-se estabelecer o fundamento da admissibilidade e valoração da prova científica no direito processual penal brasileiro, considerando que com o avanço do próprio estudo da neurociência e da tecnologia, a utilização desta prova se torna cada vez mais possível. |