Neurociência e prova no processo penal: admissibilidade e valoração

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Rassi, João Daniel
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-26022021-163102/
Resumo: A presente tese se propõe a analisar os critérios de admissibilidade e valoração das provas neurocientíficas, espécie da prova científica, no processo penal brasileiro, a partir da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann. A teoria dos sistemas foi considera fundamental para legitimar o ingresso da prova neurocientífica no sistema do direito, porque permite que o juiz exerça sua função de gatekeeper no controle da boa ou má ciência ao seguir critérios que permitam incorporar o conhecimento científico, com a lógica própria do direito. A análise da experiência norteamericana e a evolução dos critérios de admissibilidade da prova científica foi fundamental, assim como o estudo do tratamento do tema no direito italiano, que previu em seu Código de Processo Penal dispositivo sobre a admissibilidade da prova atípica. A partir desta base teórica, procurou-se estabelecer o fundamento da admissibilidade e valoração da prova científica no direito processual penal brasileiro, considerando que com o avanço do próprio estudo da neurociência e da tecnologia, a utilização desta prova se torna cada vez mais possível.