Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Bandeira, Luiz Octávio Villela de Viana |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-26092022-105059/
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Resumo: |
Este trabalho tem como objeto a análise crítica da exceção de insegurança. O estudo está baseado em três principais eixos. O primeiro deles consiste em perquirir sobre a evolução histórico-dogmática da figura, de modo a identificar seus alicerces, em que momento e em quais circunstâncias o remédio passa a assumir contornos jurídicos e âmbitos operativos próprios, inclusive na cultura jurídica brasileira, e qual é a direção da evolução da figura. Como segundo eixo, faremos uma avaliação pormenorizada do perfil dogmático da exceção de insegurança como exceção substancial que confere proteção jurídica diante do risco de inadimplemento de obrigações contratuais, abordando seu fundamento, conceito, pressupostos e efeitos, enfrentando seus aspectos polêmicos doutrinários e jurisprudenciais, de modo a conferir nossos contributos para promover o adequado enquadramento jurídico da figura. Por fim, e permeando todo o trabalho, faremos as nossas propostas de coordenação entre as formulações contemporâneas sobre exceção de insegurança, sobretudo as disposições do Código Civil e as da CISG, com a finalidade de promover a segurança jurídica e compreensões não contraditórias em nosso sistema sobre esse importante instrumento de autotutela. Para tanto, o trabalho levará em conta as experiências estrangeiras e as tentativas de uniformização do direito privado em relação ao tema. Veremos que essa coordenação é plenamente possível e necessária, sem que ocorra uma ruptura radical com a tradição jurídica brasileira desenvolvida até então sobre a exceção de insegurança. |