Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Batista, Livia Regina |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-28042021-221604/
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Resumo: |
As mudanças climáticas são o principal e mais globalizado problema ambiental. Considerando a adoção do \"princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas e das respectivas capacidades\" desde a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (1992), o regime internacional de mudança climática atribui grande importância à transferência internacional de tecnologias ambientalmente saudáveis como mecanismo para o Sul-Global também implementar esses compromissos de mitigação. No entanto, a maioria dessas tecnologias inovadoras é protegida por propriedade intelectual - como patentes e seu direito de exclusividade. A partir disso, o objetivo desta tese é discutir a seguinte questão de pesquisa: o conceito de \"licenciamento compulsório\", de acordo com o artigo 31 do Acordo TRIPS (1994), se aplica a tecnologias ambientalmente saudáveis - particularmente aquelas direcionadas à mitigação dos efeitos das mudanças climáticas -, a fim de permitir sua transferência? Além disso: que possibilidades o Acordo TRIPS e a sua atual estrutura abrem para questões ambientais? Para isso, pretende-se mapear o espaço das negociações internacionais (especialmente depois que o Equador levou a questão ao Conselho do TRIPS, em 2013), com o objetivo de analisar as delegações nacionais envolvidas e suas respectivas posições. Com os resultados, pode-se comparar a dinâmica entre agência e estrutura nesse cenário com a das negociações sobre o acesso universal a medicamentos essenciais - que culminaram na assinatura da Declaração de Doha (2001). O principal argumento dessa tese sustenta que, se por um lado, as delegações do Sul-Global estão usando um léxico já conhecido por todos os Estados-Membros da OMC - uma vez que existe uma declaração conhecida e uma experiência empírica do licenciamento compulsório para medicamentos; por outro lado, o nome que está sendo formulado e outras particularidades também podem ser um motivo para as negociações não terem acompanhamento futuro. |