Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Carrazza, Luís Carlos [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/90005
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Resumo: |
O presente trabalho procura investigar inicialmente a questão das patentes, enfatizando a construção do marco regulatório internacional sobre o tema e o debate sobre o patenteamento de medicamentos. Busca-se em seguida caminhar na direção da discussão do licenciamento compulsório de medicamentos como instrumento fundamental de proteção à saúde pública nos países em desenvolvimento (PEDs), procurando tanto explicitar sua inserção no marco regulatório internacional como averiguar sua efetiva utilização. Para tanto, analisar-se-á o tema a partir da inserção da proteção aos direitos de propriedade intelectual nas regras multilaterais de comércio, através do Acordo Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS), de 1995, no âmbito da Organização Mundial do Comércio, no qual todos os países-membros da OMC teriam que reconhecer patentes em todos os campos tecnológicos, inclusive para produtos e processos farmacêuticos. Foi possível observar que, à luz desse novo marco regulatório internacional, os interesses das grandes companhias farmacêuticas e dos países desenvolvidos (notadamente os Estados Unidos da América) – que buscam por meio do monopólio via patentes elevar os retornos econômicos dos investimentos em P&D e limitar a eventual concorrência dos países em desenvolvimento – se contrapõem aos interesses das organizações de defesa dos direitos humanos e dos PEDs, que buscam garantir que medicamentos essenciais estejam disponíveis a preços acessíveis, de modo a permitir a sustentabilidade de programas sociais relacionados à saúde pública. A partir dessa constatação, e considerando a crise global da AIDS e a Declaração de Doha sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública, de 2001 – que reforçou a importância da licença compulsória - o trabalho se volta para as experiências dos PEDs, especialmente o Brasil, que concederam... |