Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Nardi, Sandro Roberto [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/136227
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Resumo: |
Foram analisados dados da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e do Poder Judiciário sobre os custos envolvidos no fornecimento dos antivirais de ação direta aos portadores de hepatite C, bem como dos custos da judicialização da saúde em consonância com a política praticada pela indústria de medicamentos e a legislação aplicável ao licenciamento compulsório das patentes. A gravidade do quadro encontrado no tratamento da hepatite C crônica, que atinge índices alarmantes de infectados e envolve tecnologias inovadoras de alto custo ensejam novas medidas para contornar a problemática da judicialização dos medicamentos e a ausência de recursos econômicos na área da saúde para atendimento dos casos existentes frente aos valores praticados pela indústria de medicamento. A dignidade da pessoa humana é a essência e princípio da ordem constitucional. Em sua perspectiva mais diligente demonstra íntima conexão com o princípio do mínimo existencial, que, por conseguinte constitui uma dimensão básica dos direitos sociais e do direito à saúde, que vinculam o Estado, como um todo. O escopo da tutela das patentes dos medicamentos se consagra pelo atendimento das necessidades sociais de saúde e a necessidade dos indivíduos, motivo pelo qual a proteção dada às patentes e a exceção dos direitos cominados devem ser observados para concretização do direito à saúde, não havendo sentido na proteção de interesses do mercado da inovação se isso não redundar no atendimento das necessidades de saúde das populações. |