Licenciamento provisório da patente: inibidores de protease no tratamento da Hepatite C crônica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Nardi, Sandro Roberto [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/136227
Resumo: Foram analisados dados da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e do Poder Judiciário sobre os custos envolvidos no fornecimento dos antivirais de ação direta aos portadores de hepatite C, bem como dos custos da judicialização da saúde em consonância com a política praticada pela indústria de medicamentos e a legislação aplicável ao licenciamento compulsório das patentes. A gravidade do quadro encontrado no tratamento da hepatite C crônica, que atinge índices alarmantes de infectados e envolve tecnologias inovadoras de alto custo ensejam novas medidas para contornar a problemática da judicialização dos medicamentos e a ausência de recursos econômicos na área da saúde para atendimento dos casos existentes frente aos valores praticados pela indústria de medicamento. A dignidade da pessoa humana é a essência e princípio da ordem constitucional. Em sua perspectiva mais diligente demonstra íntima conexão com o princípio do mínimo existencial, que, por conseguinte constitui uma dimensão básica dos direitos sociais e do direito à saúde, que vinculam o Estado, como um todo. O escopo da tutela das patentes dos medicamentos se consagra pelo atendimento das necessidades sociais de saúde e a necessidade dos indivíduos, motivo pelo qual a proteção dada às patentes e a exceção dos direitos cominados devem ser observados para concretização do direito à saúde, não havendo sentido na proteção de interesses do mercado da inovação se isso não redundar no atendimento das necessidades de saúde das populações.